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CBF e Conmebol têm reunião por combate ao racismo no futebol

Presidente da entidade sul-americana agradeceu pelo trabalho da CBF

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imagem cameraEdnaldo Rodrigues é o presidente da CBF (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 07/04/2025
21:48

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O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, participou de maneira virtual nesta segunda-feira (7) da reunião do Conselho da Conmebol. No encontro, Alejandro Domínguez, mandatário da entidade sul-americana, agradeceu a Ednaldo pelo combate ao racismo no futebol e enviou aos conselheiros as propostas apresentadas pela CBF sobre penas esportivas em casos de discriminação nas competições chanceladas.

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Alejandro Domínguez destacou a importância da CBF em tal pauta e reconheceu que as punições apenas no campo financeiro, com multas, não estão surtindo efeito. O documento também foi enviado para debate no Grupo de Trabalho criado pela Conmebol, este coordenado por Fatma Samoura, ex-secretária-geral da Fifa.

- Fico feliz com o resultado da reunião. O presidente Alejandro nos agradeceu, foi disse que as multas não estão coibindo os casos de racismo e deu encaminhamento ao nosso documento ao grupo de trabalho de enfrentamento ao racismo - disse Ednaldo, ao site oficial da CBF.

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Ednaldo participou de reunião com a Conmebol de forma virtual (Foto: Divulgação/CBF)

Em março, mês marcado pelo grave caso de racismo envolvendo o jovem Luighi, do Palmeiras, CBF e Conmebol viveram cenário conturbado com a rápida repercussão. Com isso, a entidade brasileira apresentou as seguintes propostas:

  • Aplicação de medidas esportivas já existentes no código disciplinar da CONMEBOL (art. 6, item 3), entre elas: (i) redução de pontos; (ii) desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; (iii) obrigação de jogar um ou vários jogos com portões fechados; proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio
  1. Incluir a discriminação no artigo 27,C do Código Disciplinar da CONMEBOL, aumentando para 10 anos o período de imprescritibilidade da sanção aplicada em caso de discriminação e racismo. Isto é, caso um clube ou Associação Membro seja condenado por discriminação e volte a cometer outra infração de mesma natureza ela será considerada como reincidente se esta segunda infração for cometida antes de transcorridos os dez anos.
  • Postura enérgica e exemplar por parte dos órgãos judiciais da CONMEBOL, em especial da unidade disciplinar, para impor uma punição severa a associação membro ou clube que tenha praticado um ato discriminatório ou racista;
  • Ampliação da estrutura da unidade disciplinar, com a expansão para 11 membros (mínimo), indicados pelas Associações Membro e Clubes Participantes, formando um verdadeiro tribunal disciplinar, capaz de dar maior transparência aos julgamentos da Unidade Disciplinar, além de conceder a possibilidade de realizar sustentações orais por parte dos advogados, de forma a exercer a ampla defesa e o contraditório, sem existir qualquer cerceamento da defesa.

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