Flamengo, Botafogo, Muralha e Joel Carli são denunciados pelo STJD

Rubro-Negro foi enquadrado no artigo 206 por retardar a volta ao campo na primeira semifinal da Copa do Brasil. Já o Alvinegro responde por não previnir a desordem

imagem cameraVitor Silva/SSPress/Botafogo
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/08/2017
19:48
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O STJD aceitou as denúncias contra Flamengo e Botafogo e vai julgar a dupla na próxima sexta-feira de manhã, na sede da entidade por confusões no jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil, no Maracanã, na última quarta-feira. Dentro de campo, empate sem gols.  Eles responderão ao artigo 191, inciso III por descumprirem o artigo 66 do RGC da CBF. Este diz que os clubes são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores e podem ser multados em até R$ 100 mil. 

Isoladamente, os dois também respondem. O Rubro-Negro foi enquadrado no artigo 206 por retardar em dois minutos a volta para o segundo tempo e pode ser punido em até 2 mil reais. Já o Botafogo, mandante do jogo do Nilton Santos, foi enquadrado no artigo 213 inciso I do CBJD. Este diz que o Alvinegro pode pegar um gancho de até 10 mandos de campo, além de uma multa de R$ 100 mil por não prevenir e reprimir desordens. O Alvinegro, porém, não será denunciado por injúria racial no caso Vinicius Jr. 

Além dos times, a dupla Muralha e Joel Carli também será julgada. Pior para o goleiro rubro-negro, que foi enquadrado no artigo 254 do CBJD por jogada violenta contra o zagueiro do Botafogo. Ele pode pegar até seis jogos de suspensão. Carli, por sua vez, foi denunciado por conduta desleal ou hostil e enquadrado no artigo 250. Se punido, pode pegar até três jogos de gancho. 

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