Flamengo e Fluminense serão julgados na próxima quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta de briga entre torcedores no dia 17 de outubro, antes do clássico pela 30ª rodada do Brasileirão. Além disso, o diretor de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, responderá por ofensa à honra do árbitro Raphael Claus. O duelo terminou em vitória do Tricolor por 2 a 0.
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O confronto entre rubro-negros e tricolores ocorreu entre as ruas São Francisco Xavier e Barão de Mesquita, próximo ao Colégio Militar. Segundo a Polícia Militar, três homens foram detidos e encaminhados ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. A dupla Fla-Flu foi enquadrada no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto.
O Fluminense também foi citado no parágrafo segundo, por ser visitante da partida. "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato." A pena pode chegar a R$ 100 mil.
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Caso Spindel
No caso de Bruno Spindel, o diretor do Flamengo foi denunciado no artigo 243-F, por "ofender alguém em sua honra" em ação ligada ao esporte. O dirigente foi flagrado fazendo gestos insinuando roubo ao árbitro Raphael Claus durante a partida. A pena varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.