*Por José Eduardo Junqueira
Na semana passada, o futebol assumiu, com destaque, a pauta legislativa da Câmara dos Deputados. Ao largo das elevadas temperaturas que permeiam o debate político em Brasília, os deputados federais, das mais diversas correntes, acabaram se unindo, em sua maioria, quanto à aprovação de dois itens que podem contribuir para uma verdadeira mudança de rumos no cenário desportivo nacional.
Em uma única semana, a Câmara Federal dedicou-se, de forma efetiva e acertada, a temas que tendem a mudar o curso da história do nosso futebol, ao debruçar-se sobre dois relevantes obstáculos ao desenvolvimento dos clubes no país , a necessidade de aumento de receitas e a elevação do padrão de gestão desportiva, colocando uma lupa sobre a origem de grande parte das mazelas que atingem o futebol brasileiro.
Inicialmente, aprovou-se o teor do Projeto de Lei nº 2336/21, popularmente conhecido como a “Lei do Mandante”, a qual altera a regra prevista no Art.42 da Lei Pelé, passando a permitir ao clube mandante a negociação isolada dos direitos de transmissão sobre as partidas cujo mando de campo lhe caiba, independentemente de quem seja o visitante e independentemente do aceite deste quanto à empresa responsável pela transmissão e o valor por esta dispendido para tanto.
>> Identidade, dívidas e investimento: os impactos do marco legal do clube-empresa para o futebol brasileiro
Ao suprimir a necessidade de consenso e conferir tal prerrogativa de negociação e escolha da empresa transmissora exclusivamente ao mandante, o legislador contribuiu decisivamente para a elevação do número de potenciais interessados nas transmissões. Algumas empresas podem não ter condições financeiras e operacionais para promover a cobertura de todos os jogos de determinado campeonato, mas podem ter plenas condições de atender a evento e clubes específicos.
Do ponto de vista econômico, impera a regra básica: quanto maior a demanda, maior o preço praticado. Assim, a tendência natural, com o aumento da competividade, é que os clubes tenham maiores receitas na cessão dos direitos de transmissão.
Na mesma linha, merecendo idêntico destaque, surge a aprovação do Projeto de Lei n.5516/19, aquele que trata da chamada “Lei do clube empresa”. O grande destaque desse PL consiste na figura da SAF-Sociedade Anônima do Futebol, a qual se apresenta como a mola propulsora do desenvolvimento do profissionalismo, no âmbito da gestão desportiva nacional.
Historicamente, os grandes clubes insistem em manter o formato jurídico de associações civis sem fins lucrativos, modelo jurídico que viabilizou suas respectivas constituições. Esse não é mais, porém, o cenário esportivo atual, onde a atividade do futebol profissional dá origem e movimenta contratos milionários, das mais diversas naturezas (contratos de trabalho; de cessão de direitos de imagem; cessão de direitos de transmissão, entre outros). No novo ambiente, as ferramentas associativas típicas não estão mais aptas a atender às múltiplas demandas, surgidas a partir do incremento do futebol enquanto atividade econômica por excelência.
É chegada a hora de o futebol brasileiro começar também a descobrir craques e a marcar gols fora das quatro linhas. Assim, que venha a gestão profissional e, com ela, uma nova e tão sonhada realidade econômica e financeira para os clubes de futebol no Brasil. O futuro é agora!
* José Eduardo Junqueira é advogado e professor de Direito Esportivo