A segunda janela de transferências brasileira fechou na última quarta-feira (2) e os clubes estão proibidos de registrar jogadores que estavam sob contrato de outro clube. No entanto, ainda existem possibilidades dos times brasileiros se reforçarem, em três diferentes cenários. Importante citar que a maioria das janelas estrangeiras, principalmente europeias, fecham apenas em setembro, ou seja, clubes de fora ainda podem contratar jogadores do Brasil ou de qualquer lugar do mundo.
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O primeiro e mais simples caso é o de atletas que tiveram o contrato reincidido antes da janela se encerrar, seja por acordo mútuo ou encerramento do contrato. Ou seja, qualquer jogador que tenha ficado "livre" no mercado antes do dia 2 de agosto pode assinar com times brasileiros.
Outro cenário é quando a rescisão do contrato do jogador com o antigo clube vem por meio da Lei Pelé. Assim, atletas que tenham conseguido rescisão de contrato através da Justiça, por atraso de pagamento de salário ou de direito de imagem (igual ou superior a três meses), podem ser contratados mesmo fora da janela.
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Por último, o caso menos comum, quando a situação contratual do atleta se encaixa em qualquer outra exceção incluída pela Fifa no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RSTP). Uma permissão recente foi a liberação de jogadores que atuam na Rússia e na Ucrânia, ampliada até 30 de junho de 2024.