Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios é sancionada em Alagoas
Especificações da lei falam em venda, comercialização e distribuição seja apenas antes e durante as partidas bem como fora de recipientes como latas ou garrafas de vidro
Os torcedores que acompanharem partidas de futebol no estado de Alagoas poderão curtir os confrontos consumindo bebidas alcoólicas graças a sanção de lei ocorrida na última quinta-feira por parte do governador Renan Filho e, consequentemente, da publicação da mesma no Diário Oficial do Estado após aprovação dos deputados estaduais.
Com isso, a aprovação da Lei n° 8113 coloca em vigor a regulamentação para o comércio, distribuição e consumo desse tipo de bebida sendo restritos a períodos antes e durante os jogos como diz o parágrafo 2° no Artigo 1° da legislação em questão:
- A comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos localizados no Estado de Alagoas serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida, sendo vedada a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas após o término da partida desportiva.
Ainda segundo o texto, a punição para quem descumprir os termos estabelecidos pode variar de multa de pouco menos de R$ 12,9 mil até quase R$ 130 mil no aspecto financeiro, a suspensão da permissão para venda de bebidas alcoólicas nos estádios de um período de 30 a 360 dias além de não estar livre de possíveis implicações no âmbito cível.