O Dia da Consciência Negra é 20 de novembro, neste sábado, mas a batalha por igualdade é diária. No futebol brasileiro, uma resolução de 2009 prevê punições por atos discriminatórios "em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". E as sanções aplicadas têm sido majoritariamente de multas e suspensões. Perdas de pontos e de mandos de campos são exceções. E exceções previstas.
O LANCE! teve acesso a um levantamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com os casos relativos ao artigo citado acima, o 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, apreciados pelo órgão desde 2014. E os resultados dos julgamentos - após eventuais recursos - foram conforme resumo abaixo.
22 multas
11 suspensões
2 perdas de pontos
2 absolvições
1 perda de mando
1 advertência
É comum que penas sejam revistas quando uma das partes solicita nova audiência. Que as penas sejam ampliadas, reduzidas ou mantidas. O caso do Brusque, julgado na última quinta-feira, causou revolta nas redes sociais. Isso porque o clube catarinense recuperou, no Pleno, os três pontos que havia perdido no julgamento em primeira instância após caso de racismo contra Celsinho, do Londrina.
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A legislação prevê, no parágrafo terceiro do já citado artigo 243-G, que "quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170." E as penas para tal gravidade são, aí sim, perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão da competição, respectivamente. Os magistrados precisam entender que houve "extrema gravidade".
Os dois casos de perda de pontos que constam desde o início do relatório ocorreram em 2014 e no Rio Grande do Sul. No Campeonato Gaúcho daquele ano, o Esportivo de Bento Gonçalves perdeu três pontos após o árbitro Márcio Chagas ter o carro depredado e alvo de bananas. Ele ainda relatou ter sofrido injúria racial.
Na Copa do Brasil daquela temporada, o Grêmio foi, em primeira instância, excluído após injúria racial contra o goleiro Aranha, à época no Santos. No Pleno do STJD, a pena foi reformada para a perda de três pontos. Mas como o time gaúcho havia perdido a primeira partida, a eliminação se confirmou.