A Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei (PLC 12/2017), escrito pelo senador e ex-jogador Romário, que endurece as punições para torcidas organizadas envolvidas em atos de violência.
O texto aprovado modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671). Ao invés de três anos de afastamento, as torcidas organizadas que promoverem tumulto nos eventos esportivos podem ficar longe dos estádios por até cinco anos. Outra novidade é que além da punição em conjunto, por violência e distúrbios da ordem, os integrantes, como torcedores individuais, também serão julgados.
Vale lembrar que o projeto também estende a penalidade para atos praticados em datas e locais distintos dos jogos. O objetivo é deixar explícito que a punição abrange outros contextos de atuação das torcidas, que fogem de ações criminosas realizadas dentro ou ao redor de estádios.
Poderá haver condenação, por exemplo, se os torcedores invadirem treinos ou locais restritos a competidores, árbitros, jornalistas e dirigentes. A pena também é válida para aqueles que entrarem em confronto com outros torcedores, ou praticarem atos ilícitos contra profissionais de clubes de futebol nos períodos de folga.