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STJD absolve Carli e Muralha e dá penas leves para Fla e Botafogo

O Alvinegro foi multado em R$ 15 mil por não reprimir a desordem no jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil. Flamengo é punido por retardar volta ao campo 

Flamengo x Botafogo
imagem cameraCom um gol de Diego, o Flamengo levou a  melhor sobre o rival e eliminou o Botafogo (Gilvan de Souza / Flamengo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 25/08/2017
17:07

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O STJD deu nesta sexta-feira as sentenças de Flamengo e Botafogo além do goleiro Alex Muralha, do Fla, e do zagueiro Joel Carli, do Alvinegro, por confusões no jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil, há nove dias, no Nilton Santos, o empate em 0 a 0. O Tribunal optou por absolver os atletas e dar punições leves aos clubes. 

Joel Carli e Alex Muralha se envolveram em um lance polêmico no segundo  tempo daquela partida, acabaram expulsos e julgados por conduta desleal e jogada violenta, respectivamente. Se fosse punido, o goleiro poderia pegar até seis jogos de suspensão, já o zagueiro, três. 

O Flamengo terá que pagar R$ 7 mil reais e o Botafogo R$ 15 mil por confusões no Nilton Santos. O Alvinegro foi condenado no artigo 213 do CBJD, que culpa o clube mandante por não reprimir ou prevenir desordens e absolvido no artigo 191. Este diz que os clubes podem ser multados por conduta imprópria da torcida.  

O Flamengo também foi absolvido nesse julgamento, mas  foi condenado nos artigos 213 e 206. Este último é relativo ao atraso do time para o gramado após o intervalo e corresponde a dos dois sete mil reais da mula rubro-negra. 

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