O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na figura de seu presidente, Otávio Noronha, publicou uma decisão que autoriza o início do Campeonato Mineiro, no próximo sábado, 21 de janeiro. Agora, somente os jogos do Ipatinga, clube envolvido no imbróglio judicial com o Betim FC, estão suspensos e aguardam julgamento.
A decisão sai um dia depois do TJD-MG absolver e multar o Ipatinga. No entanto, como a decisão ainda cabe recurso, será julgada pela suprema corte do esporte nacional. Caso a equipe do Vale do Aço for novamente absolvida, suas partidas serão colocadas no calendário posteriormente.
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Para as outras equipes, o Estadual começa no sábado. América-MG, Atlético-MG e Cruzeiro estreiam no mesmo fim de semana, contra Pauso Alegre, Caldense e Patrocinense, respectivamente. O Galo, maior campão do torneio, busca o tetracampeonato consecutivo.
ENTENDA O CASO
Tudo começou em setembro do ano passado, quando o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, afirmando que o time do Vale do Aço estaria irregular com as obrigações trabalhistas com seu elenco, não assinando a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.
O Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos. Só que no julgamento no TJD-MG, desta segunda-feira, o Ipatinga foi absolvido.
No fim de 2022, em dezembro, o TJD-MG não acatou a denúncia do Betim em primeira instância, garantindo o Ipatinga na elite de Minas. O tribunal mineiro afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Assim, o Betim entrou com recurso. Todavia, o TJD-MG entrou em recesso, que iria até 22 de janeiro, um dia após a bola rolar no estadual. Nesse contexto, o Betim foi ao STJD, que suspendeu o Campeonato Mineiro, alegando que o TJD-MG teria agido de má-fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga.
“Vindicou por isso, liminar deste STJD, no sentido de que se imponha ao tribunal local, a marcação de sessão extraordinária, durante o recesso, para julgamento de seu recurso; ou que se avoquem os autos para julgamento do recurso por este sodalício diante da morosidade; ou ainda, que se determine a suspensão do campeonato para o ano de 2023", dizia a liminar do STJD.
Com toda a confusão armada e com o risco do campeonato não começar, mesmo em recesso, o TJD-MG convocou uma audiência extraordinária para para julgar, em segunda instância, o caso, dando vitória ao Ipatinga.