Veja as principais mudanças na regra que passam a valer já no Brasileirão
Neste ano, a International Board, órgão que cuida das regras do futebol no mundo, alterou alguns entendimentos do jogo, e as novidades estarão em campo já neste final de semana
O Brasileirão-2019 tem início neste final de semana e terá auxílio do VAR para evitar erros dos árbitros, mas a novidade não será apenas a tecnologia. O início do principal campeonato do país passará a adotar as principais mudanças da regra do futebol determinadas pela International Board neste ano. A previsão era de que as novidades seriam adotadas mundialmente no meio de 2019, porém a Comissão de Arbitragem pediu autorização para adiantar as medidas, com o objetivo de evitar duas regras durante o mesmo torneio.
As alterações serão válidas nas quatro divisões do Campeonato Brasileiro e a partir das oitavas de final desta edição da Copa do Brasil. De olho em atualizar o leitor sobre as mudanças, o LANCE! traz as principais novidades para ficar atento durante a disputa das competições: bola na mão, cartões, recuo, bola ao chão, cara ou coroa... Confira as explicações na galeria abaixo:
SAÍDA DE CAMPO NO MOMENTO DA SUBSTITUIÇÃO
A partir do início do Brasileirão, todo jogador que for substituído deverá sair de campo pela linha mais próxima no momento, exceto se o árbitro autorizar que a saída seja feita pelo meio do campo. Antes não havia a obrigação para que o atleta agilizasse a troca por uma linha mais próxima, mesmo que o árbitro tentasse. A medida tem como objetivo diminuir o tempo de bola parada nas substituições.
APLICAÇÃO DE CARTÕES PARA A COMISSÃO TÉCNICA
Com as novas regras, os árbitros terão a liberdade para aplicar cartões amarelos e vermelhos para qualquer membro da comissão técnica, podendo julgar a gravidade do ato irregular desde uma advertência verbal até a expulsão. Caso uma pessoa não seja identificada no momento da punição, o técnico levará o cartão. Atualmente, a arbitragem só pode expulsar ou advertir verbalmente.
TIRO DE META E TIRO LIVRE DENTRO DA ÁREA
Quando o tiro de meta ou um falta dentro da área a favor da defesa for batida, a bola estará em jogo a partir do momento em que ela estiver em movimento. Não haverá mais a necessidade de que a bola saia da grande área para o lance valer. Dessa forma, o jogo passa a ficar mais rápido e mais dinâmico.
BOLA AO CHÃO
A "bola ao chão" será jogada somente para o último atleta que tocou na bola antes da paralisação do jogo. Os outros atletas terão de ficar a, no mínimo, três metros de distância. Caso a "bola ao chão" aconteça dentro da grande área, a bola será jogada ao somente ao goleiro. Atualmente esse tipo de disputa gera confusões e tentativas de ludibriar a arbitragem.
No caso de a bola tocar no árbitro ou em algum membro de arbitragem interferindo em algum lance durante o jogo, será obrigatória a paralisação da partida com "bola ao chão" nos moldes explicados no tópico acima. Antes os homens de preto nada podiam fazer nessas situações, apenas deixar o duelo seguir.
MÃO NA BOLA/BOLA NA MÃO
Além de a mão intencional continuar sendo uma infração, a partir do Brasileirão a mão não intencional, ou seja, aquela que toca sem querer no braço do atleta, passará a ser considerada faltosa nas seguintes situações:
- Mão ou braço acima dos ombro, uma vez que o jogador assume o risco em um gesto antinatural;
- Aumento da distância da mão ou do braço em relação ao corpo, de uma forma antinatural, ampliando o espaço ocupado pelo atleta;
- Gol marcado com um toque de mão/braço, mesmo que sem a intenção;
- Jogador toma a posse de bola com o uso da mão/braço, mesmo que de forma não intencional, e cria uma situação de gol.
Há exceção na punição para os seguintes cenários:
- Bola rebatida no próprio corpo ou no corpo de um companheiro/adversário próximo, de modo que não tenha havido tempo de reação para evitar o toque;
- Quando o atleta cai com a mão ou o braço posicionado entre seu corpo e o apoio no gramado, desde que mão/braço não estejam estendidos de forma lateral ou vertical, distantes do tronco.
A padronização tem como objetivo evitar critérios diferentes para o mesmo tipo de lance, uma vez que na regra atual cada árbitro interpreta de uma maneira.
AUTOR DA COBRANÇA DE PÊNALTI
A partir deste Brasileirão, caso o jogador que for cobrar um pênalti esteja lesionado, ele poderá receber atendimento no campo antes da cobrança, o que não podia acontecer anteriormente, havia a necessidade de esperar o reinício de jogo para ser tratado.
CARA OU COROA NO INÍCIO DA PARTIDA
O vencedor do "cara ou coroa" terá o direito de escolher bola ou o lado campo. Antes da mudança, que passa a valer no Brasileirão, só havia a possibilidade de optar por um dos lados do campo e o perdedor, consequentemente ficava com a bola.
CONCESSÃO DE VANTAGEM EM CASOS DE CARTÃO AMARELO OU VERMELHO
Caso um jogador cometa uma falta digna de cartão amarelo ou vermelho, e o time adversário cobre a falta de forma rápida para criar situação clara de gol, a arbitragem deverá deixar a partida seguir e só depois aplicar o cartão. No caso de a punição inicial ter sido com um vermelho pelo fato de impedir uma chance óbvia de balançar a rede, com o prosseguimento da jogada que gerou uma nova oportunidade, o cartão será amarelo. Anteriormente, ao árbitro não era permitido conceder essa vantagem. Havia a necessidade de aplicação do cartão antes da falta, já que após a cobrança não mais poderia ser mostrado.
CARTÕES APÓS GOL ANULADO OU LANCE TERMINADO
Caso um jogador receba cartão amarelo pela comemoração de um gol e esse gol for anulado, a punição será mantida. Antes, não havia clareza em relação a essa medida, já que o lance deixou de valer. Mais uma vez, a orientação tem como objetivo padronizar o entendimento dos árbitros e evitar incoerências.
Em uma situação em que o árbitro é avisado de uma infração pelos outros membros da arbitragem, e não vê ou não entende o recado, o cartão amarelo da jogada poderá ser aplicado após a partida ter sido reiniciada, embora não seja permitida a marcação da falta que originou a punição. Na regra atual, nem infração, nem cartão podem ser marcados/mostrados após o reinício do jogo em situações parecidas.
DISTÂNCIA DOS ADVERSÁRIOS EM RELAÇÃO À BARREIRA
Agora, com as novas regras, quando uma equipe formar uma barreira, os jogadores adversários terão de ficar a uma distância de, no mínimo, um metro. Caso a determinação não seja cumprida, os infratores serão punidos com um tiro livre indireto. Na regra atual, não há essa orientação, o que causa empurra-empurra toda vez que se cobra uma falta.
POSICIONAMENTO DOS GOLEIROS NO MOMENTO DO PÊNALTI
Antes da cobrança, como já era a orientação, o goleiro deve ficar em cima da linha de fundo. Agora, porém, será permitido que o arqueiro mantenha um pé sobre a linha no momento em que o jogador adversário for bater na bola. A medida tem como objetivo uniformizar o critério, já que árbitros rigorosos puniam goleiros, enquanto outros relevavam pequenos movimentos.
GOLEIRO AGARRAR COM A MÃO APÓS ARREMESSO LATERAL OU RECUO
Passará a ser permitido ao goleiro pegar a bola com a mão a partir de recuos ou arremessos laterais caso tente, em sua primeira ação, chutar e, por algum acidente (escorregão, furo, tropeço...), errar. Na regra anterior, em nenhuma hipótese a bola poderia ser dominada com a mão. Vale ressaltar que as ações deliberadas continuam sendo proibidas.