Advogados de clubes enviam ao STJD carta de apoio ao Internacional
Na visão dos defensores dos clubes, Colorado está sendo exposto no caso Victor Ramos
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Advogados de 14 clubes que militam no STJD, além da representante da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), formularam uma carta aberta ao Tribunal para criticar a forma com a qual está sendo conduzida a divulgação e investigação dos fatos relacionados ao caso Victor Ramos, que culminou com o inquérito que pede denúncia do Colorado pelo uso de documentos falsificados. O ataque não é à apuração, mas sim à forma como as coisas estão sendo conduzidas.
Os advogados de Palmeiras, São Paulo, Botafogo, Botafogo, Fluminense, Santos, Vasco, Cruzeiro, Coritiba, Avaí, Atlético-PR, Sport, Bahia e Figueirense, além da Anaf citam que "não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso".
Além do clube, que pode até ser excluído da Série B do Brasileirão, o inquérito pede a denúncia dos advogados do Internacional, tanto ligados ao clube quanto do escritório contratado para defender o Colorado nos tribunais desportivos.
A carta inicialmente foi publicada pelo UOL e obtida também pelo LANCE!.
CARTA ABERTA AO STJD
Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados militantes em Direito Desportivo, defensores dos principais clubes do país, gostaríamos de manifestar a nossa surpresa em relação à forma como tem sido conduzido, nesse E. Tribunal, o inquérito envolvendo o Sport Club Internacional.
Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso. Mais do que isso, é inaceitável que se viole as prerrogativas dos advogados atuantes do caso, na tentativa de compeli-los a prestar testemunho contra seus clientes, denunciando-os inoportunamente por não o fazer.
Em um Estado Democrático de Direito, se houver uma infração ou ilegalidade, que se processe, atendendo-se ao princípio do devido processo legal, julgue e, se for o caso, que se condene, mas nunca se viole os Direitos dos Réus, e sobretudo evite-se danos que extrapolem os limites dos autos.
Renovando nossa estima e consideração por esse E. Tribunal, solicitamos atenção especial ao assunto em referência, tendo a certeza de que esse E. Tribunal e a D. Procuradoria saberão recompor o respeito necessário às garantias violadas.
Alexandre Miranda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Alexandre Passaro – São Paulo Futebol Clube
André Alves – Botafogo de Futebol e Regatas
André Sica – Sociedade Esportiva Palmeiras
Anibal Rouxinol – Botafogo de Futebol e Regatas
Bernardo Leal – Fluminense Football Club
Bruno Sterenberg – Fluminense Football Club
Cristiano Caús – Santos Futebol Clube
Daniel Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Edison Travassos – Cruzeiro Esporte Clube
Ester Freitas - ANAF
Fabiano de Oliveira – Cruzeiro Esporte Clube
Gustavo Delbin – São Paulo Futebol Clube
João Felipe Artioli
Leonardo Holanda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Lucas Predrozo – Coritiba Foot Ball Club
Mayti Justo – Santos Futebol Clube
Osvaldo Sestário Filho – Avaí Futebol Clube
Paulo Maximo – Club de Regatas Vasco da Gama
Paulo Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Regina Bortoli - Clube Atlético Paranaense
Renato Brito Neto - Figueirense Futebol Clube
Renato Renatino – São Paulo Futebol Clube
Rafael Pestana – Botafogo de Futebol e Regatas
Roberta Fernandes - Fluminense Football Club
Roberto Armelin – São Paulo Futebol Clube
Rodrigo Barros - Sport Club do Recife
Rodrigo Gama - Clube Atlético Paranaense
Theotonio Chermont de Britto – Cruzeiro Esporte Clube
Vitor Ferraz – Esporte Clube Bahia
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