As Leis de Incentivo ao Esporte são alguns dos principais mecanismos de financiamento para o setor. Instituem, em ambiente federal, estadual ou municipal, benefícios fiscais para pessoas ou empresas que escolham incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de patrocínio ou doações.
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No âmbito federal, a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite que pessoas físicas e jurídicas destinem até 7% e 2%, respectivamente, do valor que devem ao Imposto de Renda para projetos na área do esporte autorizados pelo governo.
Os estados e municípios também possuem as suas próprias legislações sobre o tema. No estado de São Paulo, por exemplo, ela é chamada de "Lei Paulista de Incentivo ao Esporte" e libera o abatimento de até 3% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pela empresa, seguindo uma tabela de alíquotas.
Especialistas destacam a importância desse tipo de recurso para a democratização do acesso ao esporte no país, mas levantam alguns pontos que precisam ser aprimorados.
- O Brasil é um país burocrático, isso acontece com qualquer lei, assim entendo que é preciso desburocratizar o processo, torná-lo mais ágil. Mas desburocratizar é uma coisa e deixar de ter controle é outra. Tem que ter um controle rígido em termos de atuação com essas leis. Então, em todos os casos (federal, estadual e municipal), é preciso aumentar a fiscalização e melhorar a governança do processo - pontua Fabiana Bentes, fundadora e presidente do Instituto Sou do Esporte.
Olhando para a lei em vigor no âmbito nacional, por exemplo, Fabiana sugere uma alteração no perfil do proponente, que é quem pode inscrever um projeto para receber os recursos.
- Na Lei de Incentivo Federal, o proponente só pode ser membro do terceiro setor (empresas sem fins lucrativos). Deveria ser como na cultura, em que o proponente privado é permitido, porque isso atrairia grandes eventos, grandes etapas. O Brasil é um país que utiliza a Lei de Incentivo, as empresas já estão acostumadas a atuar com esse tipo de lei. Então, grandes eventos que não estejam sob a responsabilidade do terceiro setor também deveriam receber a Lei de Incentivo Federal - analisa.
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Apesar do governo federal e de muitos estados terem aderido à utilização deste recurso para engajar o apoio de pessoas e empresas no desenvolvimento de projetos esportivos e paradesportivos, muitos municípios ainda não instituíram ou fracassaram na tentativa de estabelecer esse tipo de lei. Um desses casos é a cidade do Rio de Janeiro.
- No Rio de Janeiro, a lei que envolve a dedução do ICMS funciona bem pelo estado, mas não o ISS (Imposto Sobre Serviço) para o município. Hoje, a dedução do ISS é só para a cultura, mas não há razão nenhuma para não se estender ao esporte. O esporte é um motor de cidadania plena, de educação, de saúde, de qualidade de vida e não faz sentido nós termos municípios que tem ISS para a cultura e não tem para o esporte - afirma Fabiana.
Na capital carioca, há uma lei de isenção de ISS para a atividade de assessoria esportiva, prestada por professores de Educação Física e Recreação em espaços públicos, mas não há nenhuma que trate da dedução para doadores ou patrocinadores de projetos e eventos esportivos.
Recorde em 2023
Segundo o Governo Federal, a captação de recursos para projetos esportivos no país por meio da Lei de Incentivo ao Esporte alcançou uma marca inédita em 2023, foram mais de R$ 948 milhões. O montante é 69% maior do que o registrado em 2022.
Ao todo, foram 5 883 projetos apresentados, de acordo com o Ministério do Esporte. Assim, a estimativa é de que mais de um milhão de pessoas tenham sido impactadas diretamente pelos projetos apoiados pela lei.