O Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, emitiu nesta terça-feira (19) um despacho que determina a suspensão, em todo o país, de publicidades de bets para crianças e adolescentes.
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O documento, publicado no Diário Oficial da União, também estabelece a suspensão de qualquer publicidade de recompensa relacionada ao adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que essa publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas.
Segundo o texto do despacho, essas medidas estão sendo tomadas para numa tentativa do governo de prevenir e combater o superendividamento, assim como para garantir a segurança de pessoas vulneráveis na relação de consumo, além de crianças e o adolescentes.
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A determinação aponta que as empresas autorizadas pelo governo federal a operarem no Brasil terão um prazo de 20 dias para apresentem relatórios de transparências sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.
O descumprimento das determinações está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.