O mercado de apostas esportivas, que movimenta bilhões de reais no Brasil, está cada vez mais próximo de ser regulamentado. O último passo dado foi a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, que aconteceu na quarta-feira (13).
O texto agora segue para votação do Senado. Se for aprovada sem mudanças, a lei poderá ser sancionada e publicada pelo Presidente da República. Abaixo, o Lance! Biz apresenta os principais pontos de mudança.
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O que será impactado?
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. A regulamentação também inclui os jogos online, como cassinos virtuais.
Por meio da tributação a prêmios e casas de apostas e da cobrança taxa de operação, o Ministério da Fazenda prevê arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões anualmente. Como o mercado ainda não está regulado, a estimativa para o próximo ano é menor: R$ 700 milhões.
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Requisitos e taxa de operaração
O Ministério da Fazenda será responsável por permitir as operações de casas de apostas no Brasil. As empresas deverão seguir uma série de requisitos, como ter sede e ser constituída no país, por exemplo.
Uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Na medida provisória enviada pelo governo, também ficou estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil.
Quem não poderá apostar?
- Menor de dezoito anos de idade;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta; a
- Gente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta;
- Pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
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Como será a tributação?
✔️ Aos apostadores:
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%. Premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
✔️ Às casas de apostas:
As empresas serão tributadas com base no valor arrecadado com as apostas – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios. No total, a alíquota cobrada será de 18%.