CBDA aprova mudanças em estatuto, mas impasse com a Fina não termina
Com modificações no texto proposto, entidade altera colégio eleitoral, inclui participação de clubes e atletas, e barra por maioria proposta de revalidar pleito que elegeu Cagnoni
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A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) conseguiu a aprovação de seu novo estatuto em Assembleia Geral Extraordinária nesta terça-feira, no Rio de Janeiro. A medida era fundamental para dar início ao processo de regularização com a Federação Internacional de Natação (Fina), já que a atual diretoria, comandada por Miguel Cagnoni, não é reconhecida. A entidade máxima agora precisa aprovar as modificações, e um novo pleito ainda não está descartado.
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A pendência existe porque a eleição realizada no dia 9 de junho deste ano feriu o regulamento então em vigor, ao incluir participação de atletas e clubes. Agora, caso sejam validadas na Fina, as novidades poderão valer para os futuros pleitos.
O grupo ligado a Cagnoni tentou convencer o paraguaio Juan Carlos Orihuela, representante do órgão presente no encontro, membro do Bureau da Fina e presidente da Confederação Sul-Americana de Natação, de que não há motivo para outra eleição, uma vez que há respaldo da Justiça. Questionado pelo L! sobre o assunto, o dirigente não garantiu que o argumento será suficiente.
- Não cabe a mim decidir. Vim aqui para me certificar de que a Assembleia foi realizada com transparência, e foi o que aconteceu - disse Orihuela, que agora levará à Fina as deliberações da Assembleia Geral para aprovação.
O representante da Federação Internacional cobrou da CBDA um documento no qual o Comitê Olímpico do Brasil (COB) reconheça Cagnoni como presidente para levar ao órgão máximo. O paulista prometeu providenciá-lo nos próximos dias.
A CBDA não permitiu que a imprensa acompanhasse a Assembleia, mas foi possível ouvir momentos de discussões ásperas do lado de fora. O artigo 90, que tratava da revalidação da eleição que levou Cagnoni ao poder, foi barrado pela maioria. De 27 federações (a do Piauí não compareceu), 14 foram favoráveis à ratificação do resultado (AC, AP, ES, MT, MG, PA, PR, PE, RJ,
RS, RO, RR, SP, TO, além da Comissão Atletas), mas eram necessários 2/3 dos votos, ou seja, 18. Dez se posicionaram contra (AL, AM, BA, DF, GO, MA, MS, PB, SC, SE), e duas se abstiveram (CE, RN).
Outros dois artigos tiveram os textos sugeridos pela diretoria modificados por votação, mas foram aprovados. O 16 dizia que "o processo eleitoral da CBDA assegurará colégio eleitoral composto por: todas as federações filiadas no gozo dos seus direitos". Mas a defesa da federação do Amazonas propôs a retirada do termo "no gozo dos seus direitos", por entender que entidades com menos recursos poderiam ser prejudicadas. A maioria aprovou a alteração.
Já o artigo 32 dizia que seria "garantida a representação, com direito a voto, da categoria de atletas e entidades de prática esportiva (clubes)" no Conselho Técnico. A maioria aprovou a sugestão de que a representação será "nos termos do previsto no art. 23, III da Lei 9615/98". Isso significa que o colégio eleitoral passa a ser formado por 32 clubes (haverá um representante para cada estado, por eleição), e que terão peso de 1/6; comissão de atletas (peso de 1 voto) e federações (peso de 1 voto).
A aprovação de um código de ética, como queria a diretoria, foi adiada para outra Assembleia, ainda sem data definida.
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