O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou nesta segunda-feira que quitará uma dívida de R$ 2 milhões com o Ministério do Esporte para não ter os repasses da Lei Agnelo/Piva bloqueados pelo governo federal, o que afetaria a preparação de atletas e das confederações olímpicas.
A pendência se deve a seis convênios firmados na época da preparação do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, quando o Comitê era presidido por Carlos Arthur Nuzman.
O COB foi inscrito no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) por causa das dívidas, mas Paulo Wanderley, atual mandatário, vinha se recusando a quitar os valores.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a entidade ficou impossibilitada de receber da Caixa Econômica Federal os recursos provenientes da arrecadação das loterias.
Os convênios tiveram as seguintes finalidades: a contratação de consultoria internacional em megaeventos (R$ 13,2 milhões, em valores da época), tradução do dossiê de candidatura para o francês (R$ 1,4 mi), organização do Prêmio Brasil Olímpico de 2008 (R$ 1,7 mi), consultoria para elaboração de dossiê de candidatura (R$ 7,1 mi), Casa Brasil durante os Jogos de Pequim (R$ 4 mi) e consultoria para responder ao caderno de encargos (R$ 3,5 mi). O valor devido representa 6,7% do total repassado, segundo o COB.
"O COB acredita que as exigências do ME sobre estes processos se dão em razão de divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações de contas de dez anos atrás, com plena convicção de que as mesmas encontram-se regulares e de acordo com a legislação vigente", informou a entidade, por meio de nota.
O COB também disse acreditar que os valores exigidos "não são devidos, mas preferiu tomar a decisão por estar ciente de sua responsabilidade perante o Sistema Nacional do Desporto.
"Cumpre ressaltar que o COB não é parte no processo perante o TCU, não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar formalmente. O COB tem convicção jurídica de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo/ Piva uma vez que não é voluntário, mas decorrente de lei, não pode ser interrompido em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM, entendimento este que foi adotado pelo Ministério do Esporte anteriormente", disse o COB.