O Comitê Olímpico do Brasil (COB) apresentou nesta segunda-feira, em sua sede no Rio de Janeiro, a proposta completa de mudanças em seu estatuto, que será votada no dia 22 de novembro. O destaque é a confirmação do aumento do peso dos atletas nas eleições presidenciais e nas demais deliberações da Assembleia Geral da entidade.
Antes, só um nome, o presidente da Comissão de Atletas, tinha direito a voto. Agora, o texto sugere 12 esportistas, o que equivale a cerca de um terço do total de votantes. Cartola “ficha suja” será barrado.
Cinco reuniões foram feitas por uma comissão composta para elaborar as mudanças. Ela é presidida pelo judoca Tiago Camilo (presidente da Comissão de Atletas do COB) e tem os presidentes José Antônio Martins Fernandes (da Confederação Brasileira de Atletismo), Marco Aurélio Sá Ribeiro (da Confederação Brasileira de Vela) e Ricardo Pacheco Machado (da Confederação Brasileira de Esgrima).
Para chegar à proporção de um terço e aos demais mecanismos que serão adotados na gestão do Comitê, caso a proposta seja aprovada, os envolvidos debateram o assunto com as organizações Atletas pelo Brasil e Sou do Esporte.
– O estatuto será revisado a cada dois anos. Isso afirma o grau de responsabilidade da Assembleia. Ela é o poder máximo da entidade, não o presidente – afirmou Machado, encarregado de apresentar o texto.
Outra novidade é a criação de um Conselho de Ética com cinco membros, eleitos pela Assembleia no início do ciclo olímpico de Inverno.
O Conselho Fiscal ficou desatrelado da chapa de presidente e vice. Os candidatos se oferecem individualmente para a eleição. Ele terá membros efetivos e três suplentes. A candidatura será aberta ao público.
O mesmo vale para a eleição presidencial. A partir do próximo pleito, previsto para 2020, qualquer brasileiro com mais de 18 anos pode se candidatar, caso tenha a indicação de três membros da Assembleia.
No modelo em vigor, o candidato precisa ser membro do COB por pelo menos cinco anos e contar com o apoio de pelo menos 10 presidentes de confederações, um terço do colégio eleitoral, para concorrer. O prazo para lançar uma chapa é de até oito meses antes da votação. Com a mudança, ele será de apenas até 30 dias após os Jogos Olímpicos de Verão.
– Estamos trabalhando com redução de pessoal e de custo. (Com as mudanças) Prevejo em torno de 15% de corte de gente e postos em relação ao que existe hoje – diz o presidente do COB, Paulo Wanderley, que não faz parte da comissão que propôs as mudanças, mas esteve no evento.