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TRF-2 nega liminar da Prefeitura e mantém interdição de arenas olímpicas da Rio 2016

Desembargador federal Guilherme Gama rejeita argumentos do Município do Rio por efeito suspensivo no caso e mantém fechados Parque Olímpico da Barra e Complexo de Deodoro

Vista aérea do complexo do Parque Olímpico
imagem cameraParque Olímpico da Barra e demais arenas olímpicas seguem interditadas (Foto: Gabriel Heusi/Brasil2016.gov.br)
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Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/01/2020
20:58
Atualizado em 17/01/2020
21:15

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O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), negou no fim desta sexta-feira liminar com efeito suspensivo pedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra decisão do juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio (JFRJ), que determinou na última quarta-feira a interdição das arenas olímpicas que foram utilizadas na Rio 2016. Cabe recurso.

O LANCE! teve acesso a decisão, que manteve as interdições do Parque Olímpico da Barra e do Complexo Esportivo de Deodoro. Nos argumentos do recurso, a Prefeitura do Rio destacou que tem buscado a certificação definitiva do Corpo de Bombeiros e solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) não possa mais atuar na Ação Civil Pública. De acordo com a prefeitura, o MPF não possui legitimidade porque quem propôs a ação foi a União. O desembargador relator do caso rejeitou os argumentos.

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Ao manter a decisão liminar de primeira instância, o desembargador federal lembrou que "por mais que seja verdade o fato de que a documentação provisória substitui o Certificado de Aprovação final do Corpo de Bombeiros enquanto ele não é expedido, ela não pode substituir a documentação definitiva indefinidamente. O Complexo Olímpico está em funcionamento desde 2016, desde a realização das Olimpíadas. Não é crível que o Poder Público demore mais de três anos para expedir a documentação em questão".

E seguiu o magistrado com as argumentações para negar a liminar: "o Município afirma que, por conta do processo de transformação estrutural das arenas e das áreas comuns situadas no Parque Olímpico da Barra da Tijuca bem como que o seu uso está sendo transferido quanto à responsabilidade administrativa entre os entes municipal e federal, não há como emitir a documentação definitiva. Em outras palavras, o Município parece justificar o não cumprimento da decisão liminar".

Por fim, o desembargador federal ainda fez duras críticas contra a Prefeitura do Rio, afirmando parecer que o Município está interessado apenas à realização de eventos agendados no local, sem se importar com a documentação legal: "Veja-se que nem se aprofunda sobre a questão do "habite-se". Ao que parece, o interesse do Município do Rio de Janeiro na questão restringe-se à realização dos eventos agendados, impossibilitados de acontecerem com a interdição. Em análise perfunctória, tem-se a impressão de que a questão dos documentos é de menos importância".

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