Os nadadores olímpicos Cesar Cielo, Thiago Pereira e Gustavo Borges divulgaram, nesta segunda-feira, em suas redes sociais, uma carta aberta com um modelo de gestão para a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA). A entidade, atualmente comandada pelo interventor Gustavo Licks, viu quatro de seus dirigentes terem a prisão preventiva decretada sob a acusação de desvio de verba. Um dos acusados é o ex-presidente da entidade, Coaracy Nunes.
Após realizarem reuniões com o interventor e com os Correios - que mantém o patrocínio à CBDA até maio - os atletas, com o auxílio do ex-presidente da Confederação Brasileira de Rúgbi, Sami Arapi, listaram qual deve ser o caminho a ser trilhado pela entidade dos esportes aquáticos. As principais metas, segundo o documento, devem ser a construção de um conselho administrativo e consultivo ao lado eu um CEO.
Nesta terça-feira, às 10 horas, a Comissão do Esporte realizará uma Mesa Redonda para debater a atual situação da CBDA e o futuro das modalidades (natação, saltos ornamentais, nado sincronizado, polo aquático e maratonas aquáticas). Foram convidados para o debates os atletas César Cielo, Gustavo Borges, Joana Maranhão, Thiago Pereira e Poliana Okimoto; o atual interventor da CBDA, Gustavo Licks; o representante do Comitê Olímpico do Brasil (COB); O secretário da Alto Rendimento do Ministério do Esporte, Luiz Lima; um representante do Tribunal de Contas União; um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (patrocinador oficial da entidade); presidentes das federações estaduais de desportos aquáticos e
presidentes e representantes dos clubes esportivos.
Confira a Carta Aberta na íntegra:
Carta aberta
Depois de reuniões, conversas com pessoas da comunidade aquática e pessoas da área de administração com experiência em confederações, apresento à todos, o modelo de gestão que pode dar à natação e à CBDA um futuro promissor.
Está claro que necessitamos de mudanças, porém necessitamos de mudanças que tragam frutos para o nosso esporte, para o nosso país e população. Não somente à curto prazo, mas à médio e longo também.
Juntamente com Gustavo Borges, Thiago Pereira e com a ajuda de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação de Rugby, chegamos a um modelo de governança que consideramos ideal para um futuro bem sucedido da nossa confederação.
O documento é objetivo e com foco na construção de um conselho administrativo e consultivo, juntamente com um CEO.
Essa estruturação é o caminho para construirmos um futuro sólido.
Eu, veementemente, acredito que essa governança seja o nosso primeiro importante passo para nos tornarmos um confederação mais profissional e ética, trabalhando com transparência e com um modelo moderno e eficiente.
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Documento assinado por Cesar Cielo, Thiago Pereira e Gustavo Borges com a assessoria jurídica de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação de Rugby.
Práticas de Governança CBDA
As entidades esportivas buscam na excelência da gestão alcançar seus objetivos maiores. Essas entidades possuem características únicas pois competem em âmbito mundial e são colocadas a prova a cada instante. Neste momento a CBDA passa por um momento delicado e o foco na governança é a chave da excelência, devendo buscar nas mais modernas práticas de boa governança os princípios para nortear sua gestão.
Este documento, baseado no que acontece hoje na Confederação de Rugby, e que é na prática um modelo vitorioso, procura sugerir práticas de boa governança que pode ser adotada pela CBDA na busca da excelência na gestão e a maximização dos resultados.
Neste documento optamos por usar “Conselho de Administração” e “CEO”, mas é sabido que algumas organizações utilizam a nomenclatura de Conselho Deliberativo e Secretário Geral ou Superintendente Executivo, apenas para citar alguns exemplos. Isso pode ser ajustado de acordo com a característica da CBDA respeitando este conceito de governança.
Mas, de uma coisa estamos plenamente convencidos: A CBDA optando por uma governança superior, por uma gestão transparente que preze a equidade e o “accountability”, estará dentre as mais vitoriosas, entre as vencedoras e dentre aquelas capazes de sustentar longos períodos de sucesso.
A maioria das potências esportivas é gerida por um Conselho de Administração (“CA”), pela Presidência (cargo integrante da Diretoria Estatutária) e por profissionais de mercado liderados por um executivo chave, o CEO.
O poder decisório das entidades pertence aos membros com direito a voto, que deve ser plural (Federações, Clubes, Atletas, Árbitros e/ou outras instituições) e que se manifestam em Assembleia. A Assembleia Geral é sempre soberana.
● A governança mais apropriada para a gestão da CBDA deve ser implementada da seguinte forma:
✓ Assembléia Geral (“AG”): é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de deliberação final. Em se tratando de uma entidade esportiva, a Assembléia é composta e instalada por meio das Federações Esportivas e/ou Clubes.
✓ CA: composto por membros independentes (sem vínculo com membros com direito a voto; pessoas de ilibada reputação em seus segmentos), bem como por membros não independentes, todos eleitos pela AG. Os membros do CA não serão remunerados; cooperarão com a gestão do esporte no Brasil de forma “pro bono”.
✓ CEO/Diretoria e staff: totalmente profissionalizados, reportam-se a ao CA. Essas pessoas devem ser contratadas no mercado, por meio do Comitê de RH ou de Nomeação. O CEO e respectiva equipe serão responsáveis por interagir com os Comitês de Apoio, visando elaborar o plano de ação de curto, médio e longo prazos da entidade, bem como sua respectiva orçamentação público-privada.
✓ Conselho Consultivo – Órgão não estatutário que se reúne uma ou duas vezes ao ano para discutir a estratégia global da Entidade, formado por executivos e profissionais liberais (ex-atletas ou não) influentes, de destaque e formadores de opinião em suas respectivas áreas de atuação, com possibilidade de “abrir portas e canais de comunicação” com autoridades e patrocinadores entre outros stakeholders.
✓ Conselho Fiscal (CF): órgão fiscalizador independente do CA e do CEO/equipe, que busca, através dos princípios da transparência, eqüidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização. Auxilia a implementação de uma política ativa de boas práticas de governança direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da entidade, quando o órgão e os seus membros atenderem a requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.
➢ Dos Conflitos de Interesses:
● O Estatuto Social da entidade deverá impedir que familiares até o 3º grau de parentesco sejam contratados pela entidade.
● Empresas ligadas direta ou indiretamente aos membros do Conselho Consultivo, CA, CEO ou staff não devem ser contratadas pela entidade.
● Assim como o Presidente do CA deve desincompatibilizar-se da função executiva de liderança após 2 mandatos, recomendamos que o CEO não possa atuar na Presidência do CA durante o período de 1 mandato após o final de seu contrato. Caso venha a ser eleito para o CA, o CEO não deve exercer a Presidência deste órgão em seu primeiro mandato após encerrar suas funções como CEO.
● Algumas Entidades optam por ter seu Comitê de Auditoria respondendo ao Conselho Fiscal. Em todos os casos recomenda-se que a Auditoria Independente seja contratada diretamente pelo CA ou CF, evitando-se assim um possível conflito de interesses com os gestores.
Da Transparência das Informações:
A entidade que opta pelas boas práticas de Governança adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o CA deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.
Do Planejamento Estratégico
Recomenda-se que a CBDA tenha suas ações norteadas por planejamento de médio e longo prazos (estes últimos com no mínimo mais de dois ciclos olímpicos) e que estes documentos sejam continuamente atualizados e aprovados pelo CA.