Recordista brasileira nos 100 metros rasos, a velocista Ana Claudia Lemos foi suspensa por cinco meses pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após ser pega no doping em fevereiro, em decorrência do uso da substância Oxandrolona, proibida pela IAAF/WADA. Com a decisão, a atleta está liberada para disputa da Olimpíada do Rio de Janeiro, que acontece em agosto, já que a punição começa a ser contada a partir do momento da coleta, feita em fevereiro.
- É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar então por que ela não foi absolvida? Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome. Ela tem de pagar um preço por sua negligência - disse o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin.
Pelo julgamento, a atleta está suspensa até o dia 02 de julho. No entanto, ainda cabe recurso, tanto para a atleta, como para a Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF) e para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Na saída da Federação Paulista, aliás, o presidente da ABCD, Marco Aurélio Klein, informou que irá recorrer a Corte Arbitral do Esporte (CAS), pedindo o agravamento da pena.
- Queríamos a absolvição da nossa cliente porque mostramos provas concretas que ela não cometeu nenhum ato ilícito. Lamentamos a decisão de cinco meses de suspensão, mas achamos que ela pode voltar a treinar e se preparar para representar o Brasil na Olimpíada do Rio - afirmou Marcelo Franklin, advogado da atleta.
Ana Claudia é a principal corredora brasileira, tendo em sua carreira dois ouros nos Jogos Pan-Americanos de 2011, além de ter participado de duas Olimpíadas, em 2008 (China) e 2012 (Londres).