O Imposto de Renda 2025 traz algumas novidades e também mantém certas regras inalteradas em relação ao ano anterior. O prazo para entrega da declaração foi alterado, começando em 17 de março e se estendendo até 30 de maio. No entanto, a tabela mensal do Imposto de Renda não sofreu alterações significativas de 2024 para 2025.
As faixas de cálculo, alíquotas e deduções continuam as mesmas desde a última atualização em 1º de maio de 2023. A isenção permanece para rendimentos até R$ 2.259,20, considerando o desconto simplificado de R$ 528,00 sobre o limite da primeira faixa, que é de R$ 2.112,00. Entretanto, houve um aumento no limite de rendimentos tributáveis com incidência anual, passando de R$ 30.639,90 em 2024 para R$ 33.888,00 em 2025.
Quais são as novidades na declaração do Imposto de Renda 2025?
A plataforma “Meu Imposto de Renda” foi atualizada para facilitar o processo de declaração. A nova versão está disponível no portal e-CAC e no aplicativo da Receita Federal. A declaração pré-preenchida agora só pode ser acessada a partir de 1º de abril, exigindo uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Outra mudança significativa é a reorganização dos rendimentos, que agora são classificados por natureza, eliminando a necessidade de conhecer o modo de tributação. A Receita Federal também introduziu uma ficha chamada “Pessoas”, destinada à identificação de dependentes, e impôs restrições para alteração do valor de bens sem justificativa adequada.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os critérios para quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Pessoas com bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda 2025?

A ordem de prioridade na restituição foi alterada. Agora, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade no pagamento. A sequência de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida e Pix.
- Aqueles que usaram apenas um desses recursos.
As datas dos lotes de restituição também foram definidas, com o primeiro lote sendo pago em 30 de maio e o último em 30 de setembro.
O que fazer em caso de erro na declaração?
Se um erro for identificado na declaração, o contribuinte pode utilizar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) para corrigir valores lançados automaticamente, sem a necessidade de uma intimação prévia. Este procedimento é útil quando o contribuinte recebe uma notificação de lançamento por meio da malha fiscal e deseja contestar ou corrigir os valores indicados.