Cuca é denunciado ao STJD pelo uso do ponto eletrônico contra o Flu

Além do técnico do Palmeiras, os auxiliares Alberto Valentim e Cuquinha também estão relatados na denúncia baseada nas imagens da transmissão da partida pela TV

imagem cameraO uso do ponto eletrônico flagrado pela transmissão de TV foi denunciado ao STJD (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 27/05/2016
18:00
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A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou nesta sexta-feira quatro palmeirenses ao STJD: os auxiliares técnicos Cuquinha e Alberto Valentim, o gerente de marketing Eduardo Vicente da Silva e o técnico Cuca. Todos por conta do uso do ponto eletrônico na partida contra o Fluminense, na última quarta-feira.

Suspenso, o comandante do Verdão não pôde ficar no banco de reservas e acompanhou o jogo de um dos camarotes do Allianz Parque. Apesar de não visualizado pela equipe de arbitragem da partida, as câmeras utilizadas para a cobertura do jogo flagraram o técnico interino do Palmeiras, Cuquinha e o auxiliar técnico, Alberto Valentim se revezando na utilização de ponto eletrônico com o técnico.

Já o gerente de marketing do clube foi abordado aos cinco minutos de jogo pelo quarto árbitro da partida, Emerson de Almeida Ferreira que o retirou das dependências do campo de jogo por estar portando um rádio comunicador. Quando interrogado pelo integrante da arbitragem, Eduardo Vicente da Silva se identificou e alegou estar monitorando torcedores que se encontravam no vidro, com o objetivo que os mesmos não atirassem objetos dentro do campo. Tal fato foi narrado na súmula.

A Procuradoria denunciou o técnico Cuca e seus auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim por infração aos artigos 191, incisos II e III e 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o gerente de marketing responderá por infração ao artigo 258 do CBJD.

Artigo 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas.

O processo foi encaminhado para a secretaria do STJD do futebol que determinará a Comissão Disciplinar responsável e agendará o julgamento.

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