Cuca estava sorridente em sua entrevista coletiva desta sexta-feira, a última antes do clássico contra o São Paulo, mas só até ser informado sobre a denúncia feita pela Procuradoria do STJD: ele, os auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim e o gerente de marketing do Palmeiras, Eduardo Vicente da Silva, irão a julgamento pelo uso de comunicação externa durante a partida contra o Fluminense e podem pegar até seis jogos de gancho.
- Eu não usei (comunicação externa). Se alguém me vir falando no rádio, pode me punir - iniciou o comandante, visivelmente irritado.
- Vai ver a gente ganhou esse jogo por causa desse negócio aí (ponto eletrônico), essa m... que nem funciona. A gente fica sentido com isso. As imagens não são permitidas para a arbitragem ter uma visão da TV e voltar um lance, mas é permitido para denunciar um treinador. Tomara que eu pegue seis jogos de suspensão - reclamou.
Ele deixou transparecer irritação por ser alvo frequente de câmeras de televisão. Foi com base nas imagens que a Procuradoria fez a denúncia, já que o árbitro Sandro Meira Ricci relatou na súmula que não observou o uso do comunicador com a comissão técnica do Palmeiras, mas apenas com o gerente de marketing - suspenso pela expulsão contra a Ponte, Cuca estava em um camarote e não poderia se comunicar com o banco. O treinador ainda reclamou de matérias que mostram o que ele fala aos jogadores durante as partidas:
- Não sei porque essas coisas estão acontecendo. Não é da regra ter comunicador, a gente entende, mas não sei porque em duas ocasiões foram feitas leituras labiais no Cuca, contra o Mogi Mirim e contra a Ponte Preta. Quando fala com jogador, a gente não fala "marca, meu bem". A gente fala "p... que pariu, marca essa p..., c...". Fui expulso pelo Vuaden, pegam uma câmera filmando o que eu falei, colocam uma letrinha embaixo.
O julgamento ainda não tem dada marcada, então o técnico poderá ficar no banco de reservas do Morumbi no domingo. A denúncia a Cuca e seus auxiliares foi por infração aos artigos 191, incisos II e III e 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o gerente de marketing responderá por infração ao artigo 258 do CBJD.
Artigo 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas.