IPTU: Palmeiras obtém liminar que suspende execução de R$ 55 milhões
Clube trabalha para provar que cobrança do imposto é indevida e obteve efeito suspensivo da execução da Prefeitura de São Paulo em recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo
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O Palmeiras conseguiu na última semana efeito suspensivo para a execução de R$ 55,2 milhões em processo movido pela Prefeitura de São Paulo, que alega haver débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Allianz Parque. A decisão é do desembargador relator Ricardo Cunha Chimenti, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Corinthians e São Paulo estão, assim como o Palmeiras, discutindo com a Prefeitura uma dívida alegada de IPTU nos terrenos de seus estádios.
No caso do Verdão, a cobrança na Justiça é pelos impostos entre 2012 e 2017. O valor de R$ 55.240.589,62 é referente à maior fatia, de 2014 a 2017, mas ainda há ações separadas para os anos de 2012 e 2013.
O impasse ocorre pelo seguinte motivo: há uma legislação desde 1966 que dá isenção de IPTU a estádios de futebol na cidade. Em 2008, este benefício se estendeu à parte social dos clubes. O requisito é entrar com o pedido de isenção ao longo do ano referente, com prazo máximo de 31 de dezembro.
Em 2012, o carnê do Palmeiras já o colocava como isento, com lançamento como "nada a pagar". Na visão do clube, portanto, não havia o que pedir de isenção. Até que em 2016, a Prefeitura enviou novo carnê, cobrando valor retroativo desses cinco anos.
A primeira tentativa alviverde foi, a partir da cobrança de 2016, pedir isenção - como normalmente ocorria até 2012. A Prefeitura negou, usando como um dos motivos a existência de débitos a serem saldados - justamente a quantia em IPTU que o clube considera ser isento.
O passo seguinte foi levar o caso à esfera administrativa, o Conselho Municipal de Tributos. Enquanto o processo é analisado pelo órgão, o município entrou com pedido de execução de dívida fiscal, querendo o bloqueio de receitas referente à cobrança.
Em primeira instância, em decisão do início de janeiro, o juiz Felipe de Melo Franco, da Vara das Execuções Fiscais Municipais do TJSP, havia dado cinco dias ao Palmeiras para indicar bens livres à penhora do valor.
Então a defesa do Palmeiras, feita pelo advogado Flávio Sanches, do escritório CSMV advogados, argumentou que não era possível já realizar a cobrança, pois os valores ainda vinham sendo discutidos administrativamente. Com o efeito suspensivo, o processo volta a ser tratado apenas no Conselho Municipal de Tributos.
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