O Palmeiras recebeu com indignação a punição do STJD a João Martins. Na segunda-feira (7), o auxiliar de Abel Ferreira foi suspenso por três jogos por conta de sua declaração sobre o "sistema". Segundo apuração do Lance!, o clube, que vai recorrer da decisão, entende que houve um exagero na decisão e uma diferenciação em julgamentos semelhantes.
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No entendimento palmeirense, o Tribunal julgou Felipão pelo mesmo motivo e puniu o treinador do Atlético-MG com dois jogos, um a menos do que Martins. O fato gerou indignação na cúpula alviverde, que espera maior isonomia do órgão para essas questões.
Outra situação que gerou indignação do Palmeiras com o julgamento foi a postura de Rafael Carneiro Machado, procurador do STJD, que apontou comportamento xenofóbico de João Martins na declaração sobre o sistema após o duelo com o Athletico-PR, pelo Brasileirão. O clube acredita que houve certo preconceito do procurador em relação a esse tema. O que reforçaria o sentimento de perseguição aos portugueses.
Tal declaração do auxiliar português gerou uma nota oficial da CBF o acusando de xenofobia, que foi imediatamente rebatida pelo Palmeiras. João acabou sendo denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".
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Apesar de ter se defendido em vídeo na sessão e dito que não questionou a lisura da competição, João Martins acabou punido com três partidas por não ser réu primário. A pena, segundo o CBJD, vai de um a seis jogos.
O auxiliar de Abel Ferreira ainda pode ter uma outra complicação nas próximas semanas, uma vez que diante do Fluminense, no sábado (5), ele foi expulso por reclamação e, ao sair do campo, disse a seguinte frase para a câmera da transmissão "Hoje está condicionado".
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Com isso, o português pode ser enquadrado artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". A punição prevista para os condenados pelo código em questão é um a seis jogos de suspensão.