Saiba se Palmeiras e Flamengo podem ser punidos pelo STJD por morte de torcedora no Allianz Parque
Como confusão aconteceu apenas fora do estádio, o julgamento não compete ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva
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Palmeiras e Flamengo não podem ser punidos desportivamente por conta da confusão que ocasionou a morte da torcedora palmeirense Gabriela Anelli após ser atingida pelo estilhaço de uma garrafa arremessada por Leandro Felipe Xavier Santiago, torcedor flamenguista.
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A redação do Lance! entrou em contato com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e foi informado que, por conta da situação ter acontecido do lado externo do Allianz Parque, ele não possui competência do STJD.
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O caso é diferente dos que aconteceram com Santos e Vasco, que foram punidos, tendo que mandar partidas com portões fechados após confusões na Vila Belmiro e São Januário, respectivamente. Nesses casos, ainda que tenham ocorrido tumultos fora do estádio, os problemas julgados aconteceram na parte interna. Assim, Palmeiras e Flamengo não podem ser punidos por conta da morte da torcedora.
Na consulta feita ao STJD também foi reforçado que o episódio na arena palmeirense no último fim de semana é de competência somente dos órgãos de segurança pública. A situação tem sido cuidada pelo Departamento de Repressão aos Delitos do Esporte (Drade), órgão vinculado ao Departamento de Operações Especiais Estratégicas (Dope).
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Pouco tempo depois do confronto entre os torcedores de Palmeiras e Flamengo que culminou no arremesso da garrafa de vidro em Gabriela Anelli, o autor do lançamento foi identificado e confessou ter sido ele a ter lançado o objeto. Ele foi preso em flagrante e, no último domingo (10), detido preventivamente por homicídio doloso. Leandro disse que não arremessou o artefato diretamente na palmeirense, mas no grupo de torcedores do Verdão.
De acordo com César Saad, delegado titular do caso, o flamenguista assumiu o risco de atingir alguém de maneira fatal quando lançou a garrafa de vidro em direção ao grupo palmeirense.
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