Palmeiras pediu autorização à CBF para ter Gabriel Jesus no Choque-Rei

Regulamento geral de competições da entidade proíbe atletas e times profissionais de disputarem dois jogos em um intervalo menor ao de 60 horas. Clube recebeu o aval da CBF

imagem cameraGabriel Jesus foi titular da Seleção Brasileira nesta terça-feira, em Manaus (Foto: Eduardo Viana/Lancepress!)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 07/09/2016
20:47
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O Palmeiras precisou da autorização da Confederação Brasileira de Futebol para poder contar com o atacante Gabriel Jesus no clássico desta quarta-feira, no Allianz Parque, contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro. Tudo porque o regulamento geral de competições da entidade proíbe jogadores e times profissionais de entrarem em campo em um intervalo menor ao de 60 horas. Com o aval da CBF, o camisa 33 alviverde foi o primeiro a passar pela zona mista do estádio.

Na noite desta terça-feira, Gabriel Jesus foi titular da Seleção Brasileira contra a Colômbia, em Manaus, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo. Foi substituído apenas no fim da partida. Dormiu em Manaus e chegou à capital paulista à tarde, quando foi direto à concentração do elenco palmeirense. Para trazer o garoto a São Paulo, o Palmeiras usou o jatinho do presidente Paulo Nobre. 

- O avião estava nos EUA, voltaria ao Brasil, fez apenas uma escala em Manaus (para buscar Gabriel Jesus) - disse o mandatário do Palmeiras, na chegada ao Allianz Parque, nesta quarta-feira. 

Com o aval da CBF, obtido depois de enviado pelo clube um relatório médico à entidade, Gabriel Jesus está à disposição de Cuca para o clássico desta quarta-feira, válido pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. 

Confira o que diz o regulamento da CBF: 
Art. 25 - Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas.

§ 2º - Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada e amparada em autorização médica, poderá autorizar a participação de atletas sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo.

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