Sem condições de quitar os débitos com figuras importantes do elenco em 2019, o Paraná vê seus atletas indo a justiça para encerrarem o vínculo e quem conseguiu por esse meio o término do contrato em decisão de tutela de urgência divulgada nessa quarta-feira (15) em Curitiba.
De responsabilidade do juiz do trabalho substituto Leonardo Kayukawa, a decisão fala sobre a argumentação apresentada pela defesa do atleta (capitaneada pelo advogado Márcio Suttile, do escritório Suttile & Vaciski) frisando os atrasos referentes ao salário (três meses), direitos de imagem (quatro meses) e de recolhimento de valores referentes ao FGTS em nove meses.
Colaborou também para a decisão do magistrado a não apresentação de qualquer tipo de contra-argumentação por parte do departamento jurídico do Paraná, ressaltado no seguinte trecho da decisão:
- Ante a negligência da reclamada em se manifestar nos autos, a despeito da intimação recebida por oficial de justiça, presumo verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial e em sua emenda à petição inicial, concluindo, desse modo, em sede de cognição sumária e provisória, que a ré incorreu em descumprimento de suas obrigações contratuais, consistentes no seguinte: três meses de salários atrasados; quatro meses de direito de imagem inadimplidos; e oito meses de depósitos do FGTS em mora.
Com isso, a previsão é de que a CBF seja notificada da decisão na próxima quinta-feira (16) para que a informação seja devidamente acrescentada ao Boletim Informativo Diário (BID).
Assim que esse trâmite estiver concluído e publicado, oficialmente o atacante que foi artilheiro do Paraná em 2019 com 17 gols em 47 partidas disputadas estará livre para assinar com qualquer outra equipe.