Majestoso é interditado e Ponte corre o risco de perder até 30 mandos

Por conta de invasão de campo por torcedores na partida contra o Vitória, o Moisés Lucarelli poderá ficar sem jogos durante o Paulista, Copa do Brasil e Brasileiro de 2018

imagem cameraTorcedores invadiram o gramado durante o jogo contra o Vitória (FOTO: Reprodução)
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Lance!
Campinas (SP)
Dia 29/11/2017
19:54
Atualizado em 29/11/2017
20:11
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou em medida liminar o pedido da promotoria e interditou o Moisés Lucarelli, estádio da Ponte Preta, por tempo indeterminado. A medida vale para qualquer competição, não apenas as organizadas pela CBF.

O Majestoso só será liberado quando a Ponte comprovar que o estádio tem condições e estrutura necessária para realizar jogos com segurança para os torcedores. Outra condição imposta pelo STJD é que a CBF realize uma vistoria para constatar a regularidade do local.

A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Botelho Piacente, após análise de vídeos, imagens e relatos da partida entre Ponte Preta e Vitória, no último domingo, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando torcedores invadiram o gramado e provocaram a interrupção da partida quando os mandantes perdiam por 3 a 2. Além disso, como punição a Ponte Preta não terá torcida no jogo contra o Vasco, no próximo domingo, em São Januário.

O clube foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como um dos artigos possui três incisos, existe o risco de a Ponte perder até dez mandos por cada inciso, o que totaliza 30 mandos de campo, de acordo com informações da assessoria do STJD.

Artigo 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Punição: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 e incisos I, II e III: por não prevenir e reprimir desordem, invasão e lançamento de objetos. Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Punição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil para cada inciso, o que pode chegar a R$ 300 mil.

O caso será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar na próxima segunda-feira.

O diretor jurídico da Ponte, Giuliano Guerreiro, lamentou a situação do clube.

- Vamos trabalhar muito para reverter isso, mas na prática o que temos hoje é um cenário no qual não teremos jogos no Paulista, se não conseguirmos reverter a interdição, e poderemos ficar sem mando em 30 jogos na Copa do Brasil e no Brasileiro. É um prejuízo incalculável - afirmou.

O único pedido de liminar feito pela promotoria, que o STJD não atendeu, foi o de alteração do placar no jogo, visto que a corte entendeu que isso poderia mexer na configuração atual tabela do Campeonato Brasileiro. 

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