Governo publica MP das apostas; veja o que muda a partir de agora
Medidas começam a valer já a partir desta terça-feira (25)
Resenha de Apostas -
Regulamentação definitiva deve acontecer em breve (Foto: Pixabay)
Na manhã desta terça-feira (25), o governo publicou a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. De acordo com a nova regulamentação, as empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023). As casas de apostas vão ficar com os 82% que sobrarem.
Impostos
Os impostos recolhidos das casas serão distribuídos da seguinte forma:
10% para a seguridade social, 0,82% para a educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas e 3% para o Ministério dos Esportes.
Em relação ao prêmio, o apostador será tributado em 30% do Imposto de Renda. Todos os prêmios até R$ 2.112,00 serão isentos. As regras valem a partir desta terça-feira (25/07), mas precisam ser analisadas pelo congresso em 120 dias para não se tornarem sem valor.
Com a regulamentação, o Governo Federal deve arrecadar mais de R$ 3 bilhões por ano. Após o recesso do Congresso, a ideia é de que a MP evolua e se torne um Projeto de Lei.
Na última terça-feira (18), a MP criou cargos para a nova Secretaria de Apostas e Loterias no Ministério da Fazenda, o que indica a proximidade da regulamentação.
Benefícios
Aguardada desde 2018, a regulamentação, além de gerar renda em impostos, deve criar novos postos de emprego, tornar o ato de apostar mais seguro e prevenir golpes e problemas como manipulação de resultados.
As casas de apostas que quiserem atuar no Brasil, inclusive, vão precisar estar, obrigatoriamente, registradas no Brasil para poder operar. Após a aprovação do Projeto de Lei, as casas terão 180 dias para concluir o credenciamento necessário.
O compromisso com o Jogo Responsável e o combate ao vício também serão pontos principais no estabelecimento do mercado de apostas no país, assim como um sistema de monitoramento para impedir qualquer tipo de manipulação, seja em jogos ou até mesmo dentro dos sistemas.
Quem não pode apostar?
De acordo com a MP, ficam proibidos de apostar os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas de loterias, pessoas que possam ter influências nos jogos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e os agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.