A Rio-2016 entrou com um pedido de vistas (reavaliação) da decisão por liminar do juiz Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo garantindo o direito das manifestações pacíficas de cunho político nos locais dos Jogos, que vinham sendo reprimidas pela Força Nacional a pedido da organização e com base na Lei Olímpica que saiu em Diário Oficial no dia 11 de maio.
João Augusto acatará o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ainda impôs uma multa no valor de R$ 10 mil para cada ato que viole a decisão, pois "não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016”.
- Acatamos a liminar, mas pedimos reconsideração e seguir caminhos jurídicos necessários, tomando medidas cabíveis para um pedido de reconsideração. As instalações esportivas especialmente as Olímpicas não são plataformas adequadas para manifestações politicas ou religiosas, são palcos esportivos, disse o diretor executivo de comunicação da Rio 2016 Mario Andrada.