Os sócios do Santos aprovaram na noite deste domingo (6), em Assembleia Geral Extraordinária, a alteração do Estatuto Social do Clube. No total, o 'sim' teve 2.293 votos contra 1.127 votos 'não'. E, entre os assuntos mais discutidos, a possibilidade da SAF passar a fazer parte do clube ganhou destaque.
As normas anteriores do estatuto travavam qualquer possibilidade de parceria para SAF, como fez Vasco, Cruzeiro e Bahia. Agora, caso o Santos receba uma proposta de qualquer empresa, o novo Estatuto do Peixe prevê algumas etapas para ser aprovada - ou não.
Mas, a presença da SAF no Estatuto não quer dizer que, de fato, o Alvinegro Praiano se transformará em uma Sociedade Anônima de Futebol. O advogado Rafael Cobra, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Santos, em contato com o LANCE!/DIÁRIO DO PEIXE, falou sobre o assunto.
Segundo o Dr. Rafael Cobra, a presença da possibilidade da SAF faz mais parte de uma adequação em relação a Lei Federal 14.193/21 do que a transformação de imediato. Vale destacar que a Lei da SAF prevê repasse de 20% das receitas para pagamento do passivo do clube, o que inclui o PROFUT.
- Eu enxergo mais como uma adequação do Estatuto Social para a Lei Federal dessa finalidade. Isso não significa que, de imediato, o Santos constituirá a SAF e nem que ela possa ser feita pela simples vontade do presidente e Comitê de Gestão. Isso se assemelha por algo que clubes do Brasil fizeram, que primeiro passaram por um processo de adequação. E, caso Estatuto prevê os procedimentos internos para que chegue ao ponto final de venda das ações do clube para um ou alguns investidores. Na verdade, foram criados os procedimentos do passo a passo para que o clube possa se transformar em uma SAF - disse Cobra.
Existe alguma "facilidade" para a SAF após aprovação?
- Não há uma obrigatoriedade ou uma facilidade para transformação em SAF, mas sim a previsão específica de um procedimento interno para que o clube alcance esse objetivo. Pela previsão do Santos, não há a possibilidade de uma decisão de um colegiado pequeno de pessoas para essa finalidade. Há um processo até burocrático, com passagem por órgão internos do clube e, superado esses obstáculos, aprovação ou veto em assembleia de sócios. Me parece algo saudável nesse aspecto.
O Santos pode vender mais que 49%?
- Alteração permite que o Santos negocie até 49% de suas cotas, se transformando em uma empresa. Isso significa que, menos que 49%, basta seguir o tramite acordado. E, pelo que consta no novo Estatuto, para que haja a comercialização de um percentual maior que 49%, precisa também passar por tramites formais dentro do clube para que se legitime a negociação de cotas superiores. Evidentemente que por relação de mercado, nenhum grande grupo de investimento vai ter interesse em adquirir uma cota inferior em 50%, e deixar a gestão da operação com o clube. Habitualmente os grandes investidores buscam ter a maior parte de cotas para que possam ter o poder de gestão. Mas, aprovação do Estatuto torna essa questão mais burocrática do que caso o Santos pretenda negociar até 49% de cotas.
Existe um prazo para a SAF "acabar" após vendas?
Em relação à transformação de clube em empresa, aquele que adquire cotas de uma empresa, adquire por prazo indeterminado. Não é um contrato de parceria e investimento, que estipula prazo determinado. Via de regra, a transformação do clube em empresa e venda de cotas, esse que adquire cotas, somente deixará de exercer seus direitos legitimados no percentual adquiridos, caso negocie esse percentual futuramente. Como regra geral, é válida por tempo indeterminado e não por um período pré-estabelecido de tempo.
É possível voltar atrás em caso de um "mau-comprador"?
- Eu não enxergo nenhuma proteção nesse sentido. A possibilidade de um mau investidor tem que ser analisada do momento da proposta apresentada, toda essa reflexão interna com análise do Comitê de Gestão, Conselho Deliberativo, Assembleia de Sócios necessárias de maioria qualificada. Não há nenhuma possibilidade de um mau negócio, excluir esse investidor. Não só o Santos, mas como qualquer SAF, e temos os exemplos europeus, precisamente em Portugal, em projetos parecidos com os nossos, com as Sociedades Anônimas Desportivas, lá nós tivemos casos em que as vendas foram feitas para grupos de investimentos que não se tornaram reais as garantias apresentadas.