Chegou ao fim, por enquanto, a disputa entre conselheiros da oposição e o presidente do Santos, Andres Rueda. O pedido de impeachment do grupo contra o mandatário alvinegro não foi acolhido pelo Conselho Deliberativo do clube, e o processo acabou arquivado.
O documento final foi protocolado no dia 15 de março, com 42 assinaturas, e foi negado com a alegação de falta de requisitos estatutários. A principal acusação contra Rueda era de 'gestão temerária'.
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A 'gestão temerária' engloba erros cometidos pela administração, mas sem necessariamente ter acontecido atos ilegais. Algumas das irresponsabilidades apontadas pelos conselheiros no pedido de impeachment foram:
- Constantes trocas de técnicos e diretores de futebol;
- Deterioração da imagem e marca "Santos Futebol Clube" ;
- Muito dinheiro investido em contratações que não se justificaram
- Desempenho esportivo (três anos seguidos do time sendo desclassificado do Paulistão sem avançar às quartas de final e lutas contra o rebaixamento)
- Risco de não participação na Copa do Brasil 2024
- Atitudes que colocam em perigo a integridade da instituição
VEJA ABAIXO A RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPEACHMENT NA ÍNTEGRA
O presente requerimento, protocolado no dia 15 de março do corrente, não merece acolhimento por não atender um requisito de procedibilidade estatutário, conforme preceitua o artigo 18, parágrafo primeiro, do estatuto social vigente, ou seja, para impedimento de membros do Comitê de Gestão deverá vir acompanhado com 20% (vinte por cento), pelo menos, do total de membros do conselho deliberativo. No presente caso ele foi subscrito por 42 (quarenta e dois) conselheiros, inferior à norma estatutária vigente.
O requerimento ora analisado se baseia no artigo 20, letra d, do regimento interno para propor o pedido de impedimento. Ocorre que o estatuto social do clube, recentemente atualizado após deliberação, votação e aprovação do conselho deliberativo, e referendado pela assembleia geral de associados, está em pleno exercício, e é a lei maior do clube. Em caso de conflito aparente de normas, como se verifica no presente caso, o estatuto social do clube prevalece sobre o regimento interno, sendo que esse último está em fase final de atualização na comissão de estatuto.
Ante as razões acima expostas, indeferimos o requerimento por descumprimento estatutário.