Juiz revoga liminar favorável a Peres no Peixe por duplicidade de processos

Frederico Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, revogou a liminar concedida nesta terça-feira por constatar que juiz da 1ª Vara Cível já havia recebido ação semelhante

Escrito por

Os imbróglios e reviravoltas seguem constantes no dia a dia do Santos. Poucas horas depois de conceder liminar favorável à suspensão da votação do impeachment de José Carlos Peres no Conselho Deliberativo do clube, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade, Frederico Santos Messias, revogou a decisão após constatar a existência de um processo semelhante na 1ª Vara Cível. Portanto, neste momento, não há nada que impeça a realização da Assembleia Geral de sócios no dia 29 de setembro, na Vila Belmiro. 

A liminar havia sido concedida por Frederico após ação na Justiça movida pelo conselheiro Fernando Turiane Fernandes, na qual alegou que a votação do Conselho não atingiu os dois terços de aprovação dos presentes, como manda o Estatuto Social do Peixe. O problema é que a outra ação, na 1ª Vara, com os mesmo teor, movida pelo presidente Peres, já havia tido a liminar indeferida. 

Na ocasião, o juiz da 1ª Vara determinou que "indefere-se o pedido de liminar (...) porque o atual presidente do clube José Carlos Peres até o momento nenhum prejuízo experimentou com a simples realização da Assembleia Geral designada para o dia 29 de setembro de 2018". 

Agora, no entendimento da Justiça, não é possível que existam processos idênticos e tampouco que decisões sobre o mesmo assunto sejam diferentes. Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, Peres destacou que não teve nenhum tipo de ligação da ação movida pelo conselheiro. 

- Essa foi uma ação de um Conselheiro que se sentiu prejudicado. Ele viu como foi a votação. Mas não vamos perder o foco. Estamos pensando no sábado, se Deus quiser teremos votação grande - ponderou. 

Siga o Lance! no Google News