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Jurista analisa situação de Robinho, após vazamento de processo e suspensão contratual com o Santos

Para Walter Maierovitch, ainda que trechos dos autos judiciais italianos tenham se tornado público, o atacante segue tendo presunção de inocência

Robinho
Robinho fez apenas um treino com bola na sua quarta passagem pelo Santos (Foto: Ivan Storti/Santos)

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Santos e Robinho entraram em um acordo na noite desta sexta-feira (16) para a suspensão do contrato do atleta, por conta da condenação em primeira instância do atleta pela justiça italiana por envolvimento em um caso de violência sexual ocorrido em 2013 contra uma jovem albanesa.

Os autos começarão a ser analisados em segunda instância em dezembro e no processo condenatório inicial, publicado em matéria pelo “GE.Globo” está transcrito trechos de interceptações telefônicas de Robinho com o seu amigo Ricardo Falco, condenado na mesma ação, um segundo amigo, que também estaria envolvido, mas está sendo julgado em mérito distinto, já que deixou a Itália no curso das investigações, e do músico Jairo Chagas, que tocava no local do suposto ocorrido há sete anos.
O documento diz que em depoimento emitido em 2014, Robinho admite ter praticado relação sexual oral consentida com a vítima, e na conversa com Chagas, o músico diz ter visto o jogador colocar a sua genitália na boca da acusadora. Segundo o jurista Walter Maierovitch caso fique comprovado que esse ato não teve a aprovação da mulher ele já pode valer como estupro, já que é considerado como situação libidinosa.

– Sexo oral cai também aqui no Brasil ou lá (Itália) conta como caso de estupro. Então aquilo que se ouviu na matéria, com relação a fala do Robinho, em termos menos grosseiros, ele teve a relação oral, ele ali admite. É crime gravíssimo, condenável e de uma forma que a legislação considera como crime hediondo – disse o desembargador aposentado.

Ainda assim, juridicamente, Walter afirma que Robinho não pode ser considerado condenado, mesmo com a divulgação das informações da matéria, pois o processo transita em julgado.

– Essa questão dele admitir que manteve o relacionamento, mas consensual, mas na realidade pelas escutas a gente vai ter lá que ele mesmo disse que a mulher mesmo não conseguia parar em pé e que sofreu um ato libidinoso diverso da conjunção carnal, isso evidentemente cada um pode ter seu juízo, mas no aspecto processual até o momento, porque não tem uma condição definitivo, existe o princípio que vem desde a Revolução Francesa, que é uma conquista civilizatória, que é o chamado princípio da presunção de inocência. Até não ver uma responsabilização, uma declaração final de culpa, juristas tem que indicar que há uma presunção de inocência em favor do Robinho, ou presunção de não culpabilidade, com todo o peso dessa condenação de primeiro grau – disse o presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais.

A partir de agora, o processo terá mais duas camadas judiciais, que terá outro colegiado à frente. Diferentemente do Brasil, onde há juri popular, mas o juiz sentencia, na Itália há plenário público e à frente está o colegiado, composto por três magistrados. Outra distinção em relação à justiça brasileira, é que na Itália a última corte, que já é para apelação, é a terceira, enquanto no Brasil, Supremos e Superiores fazem parte da quarta escala do poder judiciário.

– O Robinho tá tendo ampla defesa, não é revel, ele compareceu ao interrogatório, constituiu advogado, recebeu o beneficio de recorrer em liberdade, não teve prisão preventiva, por ter advogado constituído, ele não tava obrigado a comparecer a instrução, por conta das provas, porque ele não é obrigado a se autoacusar. Como nenhum outro réu, ele teve presente sim no interrogatório, podeira silenciar mas não usou isso. Desse devido processo legal ele recorre em liberdade e isso foi para a Corte d´Apelo, que é um órgão também colegiado, e evidentemente os juízes que participam do tribunal de Primeiro Grau não participam do julgamento da Corte d´Apelo, que está hierarquicamente e administrativamente superior ao Tribunal, são juízes que vão apreciar as alegações – pontuou Walter, que ainda acrescentou que in dependentemente dos próximos passos do processo, Robinho não correrá risco de ser extradição à Itália, onde responde processualmente.

– A constituição brasileira não admite a extradição de nacionais. Brasileiros natos, qualquer que seja o crime. Não tem extradição de brasileiro nato, e o Robinho está no Brasil – concluiu.

Defesa de Robinho

Os advogados de Robinho, Marisa Alija e Luciano Santoro, emitiram uma nota oficial horas após a divulgação da matéria pelo Grupo Globo, onde afirma que há erro de interpretação na tradução das transcrições, bem como é apresentado apenas parte dos fatos, atendando inclusive que o acusado possui provas de não envolvimento no crime que serão cruciais para definir a sua inocência nas instâncias superiores.

Em áudio vazado antes da suspensão contratual, o atacante reclama de “perseguição” a empresa que publicou os trechos do processo e menciona o presidente da República, Jair Bolsonaro, em sua defesa, já em vídeo postado em suas redes sociais o jogador afirmou que provará a sua inocência.

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