O Santos resolveu, na manhã desta terça-feira (9), afastar preventivamente o zagueiro Eduardo Bauermann. Isso porque se tornaram públicas provas de um suposto envolvimento do defensor em esquema de manipulações no futebol, em partidas do Brasileirão de 2022, através de casas de apostas online. A investigação é feita pelo Ministério Público de Goiás, na Operação Penalidade Máxima.
Mas o Peixe corre riscos, por exemplo, de perder pontos no Campeonato Brasileiro do ano passado? Depois de tomar conhecimento do caso, o clube seguiu escalando o atleta: há perigo nisso? Bauermann pode ser preso ou banido do futebol? O LANCE! conversou com o advogado Marcel Belfiore, especialista na área do direito esportivo, para esclarecer pontos sobre o caso. Veja abaixo.
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As partidas nas quais ocorrem as investigações ocorreram no ano passado, diante de Avaí e Botafogo, na 36ª e 37ª rodada do Brasileirão, respectivamente. Santos pode ser punido no torneio?
- O prejuízo do Santos pode existir porque talvez o próprio Santos seja vítima dos atos dele (Eduardo Bauermann). Então, numa situação que ele está corrompido para tomar um cartão vermelho e, de repente, fazer um pênalti, fazer um lance contra a própria equipe. O Santos pode ser punido? Depende de uma efetiva participação ou se souberem que está acontecendo uma omissão do Santos.
Então não há riscos reais de, por exemplo, perder pontos?
- A menos que as investigações mostrem que dirigentes sabiam e se omitiram, que o clube de certa forma estava envolvido... Talvez você tenha situações em que o próprio clube ou diretores estão envolvidos. O apostador primeiro procura o clube, para que o clube ajude-o a envolver mais jogadores. Não me parece, por tudo que vi, que o Santos tenha um envolvimento que justificaria uma punição. Não há previsão nos regulamentos para tirar pontos.
Inicialmente, em abril deste ano, o Santos optou por confiar na palavra do atleta ao saber do caso. Bauermann foi, inclusive, escalado em cinco jogos desde então e até marcou gol contra o América-MG. Sem riscos também?
- O papel do Santos não é fazer juízo ou não da culpa do jogador e aplicar a pena de afastá-lo. Sobretudo porque o jogador está sendo investigado (não foi condenado). O Santos não tem acesso aos documentos e provas, isso está sendo tocado na esfera criminal, pelos órgãos na investigação. É muito difícil para que o empregador tome uma medida. Vai demitir? E se demitir alguém que é inocente, no final das contas? Isso traz consequências ao Santos: reversão da justa causa, ou ter que indenizar o jogador. Então, eu entendo que o Santos não fez nada de errado ao escalar o jogador.
Foi a decisão correta?
- Afastá-lo é mais para proteger os interesses dos dois lados. O jogador, que precisa estar focado na sua defesa. Tem efeito de contaminação do elenco, é um ato que acaba indo contra até os próprios colegas. E a proteção ao próprio clube, de não contar com alguém que, talvez, continue agindo desta forma. O clube certamente não tinha acesso às informações, deve ter só pela imprensa. Não é algo que o empregador possa ter acesso, especialmente se a investigação correr sob sigilo. Como surgiram informações que dão mais robustez à investigação, aí o Santos tem mais tranquilidade para agir como agiu.
Por que não uma demissão por justa causa?
- Justa causa é mais delicada. A legislação trabalhista não permite que você demita por justa causa alguém que cometa um crime antes do trânsito em julgado. Vamos até imaginar um crime fora do clube, alguém que roubou alguém na rua. Isso não é um motivo de justa causa a menos que a decisão seja definitiva. Neste caso específico (do Bauermann), você poderia até justificar que o ato é contra a própria empresa, talvez a justa causa se adeque antes de decisão final. Mas ele é investigado, ainda não foi condenado, está tudo no procedimento de investigação, com provas surgindo. Entendo que o Santos agiu corretamente de apenas afastar o jogador.
Artigo 41 do Estatuto do Torcedor: Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado (Lei nº 13.155, de 2015) - Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
Bauermann pode ser preso?
- São duas situações distintas, que correm paralelamente. São duas esferas diferentes. Na criminal, o que ele está sendo supostamente incriminado é um crime. Se for comprovado, ele pode responder por este crime. É um crime previsto não no código penal, mas no Estatuto do Torcedor. São artigos de lei incorporados ao Estatuto do Torcedor, que dizem que alguém que altera ou frauda resultado de jogo, com ou sem vantagem patrimonial — o que é um agravante, pois ele supostamente recebeu para isso — ele pode sofrer uma sanção de reclusão entre dois e seis anos. Aí você vai analisar fatores atenuantes para medir a gradação da pena.
Ele pode ser preso? Pode, ao final do processo, ser condenado. Preso é uma situação um pouco diferente, porque dependendo do tempo que ele pega, tem situações previstas na lei penal que substituem a pena de restrição de liberdade à penas de restrições de direito. Depende da condenação. Acho muito difícil ele ser preso preventivamente, precisa ter requisitos preenchidos para a prisão preventiva. Entendo que não é o caso. Se fosse um risco à ordem pública, se ele tivesse usando testemunhas, se tivesse um risco de fuga… Aí poderia pensar em prisão preventiva. Dificilmente ele será preso. Mas não significa que ele não vai ter uma condenação criminal.
E o banimento do futebol? É possível?
- Na esfera esportiva as consequências são outras. Ele pode sofrer suspensão que varia de 180 a 720 dias. Vai depender de uma série de fatores, inclusive de atenuantes, agravantes, todo o contexto. Banimento é possível, embora a previsão para isso seja só na reincidência. Então, como um primeiro ato infracional, duvido muito que ele (Bauermann) seja banido de cara. Como uma forma de dar exemplo, é um jogador de um grande clube, todo contexto será analisado e talvez a pena dele seja mais dura.