O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu aceitar a denúncia e debater na reunião da próxima sexta-feira a participação do meia Andreas Pereira, do Flamengo, no jogo contra o Santos.
O jogador havia chegado no Brasil no dia 20 de agosto e devia cumprir quarentena obrigatória. De acordo com as orientação da Anvisa, Andreas teria de ficar em quarentena por duas semanas por conta da pandemia da COVID-19, o que não aconteceu. O jogador participou da partida, que ocorreu no dia 28, e marcou um dos gols da goleada do Flamengo por 4 a 0, na Vila.
O clube do Rio de Janeiro foi denunciado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já para o jogador, as regras do CBJD dizem que "Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento", ou seja, o jogador também pode ser punido.
Vale lembrar que o Santos protocolou junto à CBF uma reclamação formal pela participação de Andreas Pereira no jogo. Num documento com 18 páginas, o Santos reforçou que sempre cumpriu todos os protocolos determinados na pandemia e pede que seja aberto inquérito para que se investigue a situação.
“Pela moralidade do futebol, entramos com um pedido na procuradoria da CBF para apontar essa irregularidade que de fato aconteceu. Faremos independentemente de resultado, mas numa análise prévia soubemos que o jogo não seria anulado ou a gente receber os pontos. É meio que posição unânime do jurídico. Consultei outros clubes que viveram essa situação, como o Fluminense e Grêmio. Mas independentemente dos pontos, é obrigação do Santos registrar insatisfação sobre o ocorrido”, disse o presidente Andres Rueda.