Na vitória do Santos sobre o Grêmio, por 2 a 1, o árbitro do jogo relatou na súmula o arremesso de objetos vindos da torcida do Peixe. A atitude é prevista como infração no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Durante o duelo, foram constatados dois copos e uma placa de gesso lançados ao campo de jogo. Apesar de nenhum dos objetos acertar os presentes em campo, em uma dessas ocasiões, o líquido do recipiente atingiu o assistente da partida.
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Contudo, a punição para o ato, prevista no artigo 213, não envolve a perda dos mandos de campo ou jogos com portões fechados, apenas o pagamento de uma multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
No entanto, o inciso terceiro do mesmo artigo diz que ‘a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade’.
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Diante disso, a identificação dos culpados por parte do Santos pode evitar que o clube possa recebe qualquer tipo punição pelo ocorrido.