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Prioridade no Sport é acerto de salários atrasados antes de discutir redução com elenco

Executivo de futebol do clube pernambucano ratificou que funcionários estão inclusos em termos da Medida Provisória 936 do Governo Federal

Treino Sport
imagem cameraWillians Aguiar/Sport
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Lance!
Recife (PE)
Dia 03/05/2020
11:56

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A diretoria do Sport, ao menos na análise do executivo de futebol Lucas Drubscky, precisa estabelecer como elemento prioritário quitar os meses pendentes de fevereiro e março junto ao elenco antes de colocar em pauta a discussão de reduzir a folha salarial.

O tema já era algo que o Leão gostaria de tratar antes mesmo da pandemia do novo coronavírus mediante a delicada situação financeira que passa nos últimos anos. Porém, com a paralisação dos torneios que afetou diretamente em várias receitas do Rubro-Negro, tratar de diminuir a folha hoje na casa dos R$ 2 milhões antes de resolver os atrasos seria inviável.

- A gente primeiro tem que se preocupar em terminar de pagar fevereiro e março. Ainda estamos debatendo, tem clubes que publicaram as reduções, mas tem outros debatendo essa questão. Não temos um acordo específico do que vai ser feito. Os funcionários, estão como passou o presidente, mas para os atletas ainda não foi passado nada - disse Drubscky em palavras reproduzidas pelo portal 'Globo Esporte'.

Nesse momento, apenas os funcionários teriam sido afetados pela possibilidade de redução mesmo tendo ainda o mês de março em aberto. Isso porque eles estariam inclusos em termos previstos na Medida Provisória 936 do Governo Federal que trata de redução salarial com a compatível diminuição da carga horária. A informação foi confirmada ao mesmo portal pelo presidente Milton Bivar.

Dentro da MP citada, que visa a manutenção de empregos em momento de crise, a redução em percentuais que variam de 25, 50 e 70% podem ser tratadas diretamente entre empregador e empregado respeitando determinados requisitos como, por exemplo, remuneração inferior até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 com porte de diploma de ensino superior.

A Medida Provisória prevê soluções de auxílio as empresas como a possibilidade de redução de jornada proporcional ao salário (com prazo máximo de 90 dias) ou até mesmo a suspensão contratual com prazo máximo de 60 dias. 

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