O tênis brasileiro teve mais um caso de doping. A atleta Camila Bossi, de 16 anos, foi flagrada em exame durante torneio disputado entre 25 e 31 de março, em São Paulo. A punição é retroativa à data do torneio em que foi flagrado o doping. A suspensão, portanto, foi encerrada no fim de setembro. Assim, ela já pode voltar às competições. O advogado também já pronunciou sobre o caso.
O exame detectou a presença de Enobosarm – substância do tipo SARM S-22, proibida pela entidade. As amostras são do mesmo resultado da tenista Beatriz Haddad Maia, número 1 do Brasil. Ela está suspensa provisoriamente desde julho e ainda aguarda a decisão final da ITF (Federação Internacional de Tênis) sobre o seu caso.
O advogado da tenista, Thomaz Mattos de Paiva, afirmou que tomará medidas judiciais contra a farmácia, responsável pela elaboração do resultado. Além disso, ressalta que a substância entra livremente no Brasil.
– Infelizmente hoje temos um problema sério de contaminação, mais sério ainda por ser por SARM, que é uma droga que não é aprovada em nenhum lugar do mundo e entra livremente no Brasil. E está sendo usado largamente em farmácias de manipulação do País – declarou ao "Estadão".
O advogado também ressaltou que Camila consumia os suplementos por indicação médica.
– Foi apurada a contaminação em suplementos da atleta. Ela manipulava (consumia) por indicação médica, por ter algumas peculiaridades em termos de acompanhamento de saúde – explicou.
Camilla Bossi tem trajetória ainda discreta entre os juvenis do Brasil. Já foi a 465ª do ranking da ITF, no início de março de 2019. Atualmente, sem poder jogar nos últimos meses, caiu para o 1000º posto.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), emitiu nota em que repudia as declarações da defesa da atleta.
Confira a nota da Anfarmag
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) repudia a afirmação do advogado Thomaz Mattos de Paiva em relação ao caso de doping da tenista Camilla Emília Maffei Bossi. É irresponsável qualquer alegação de que haja “um problema sério de contaminação”. Como já demonstrado inúmeras vezes pela Anfarmag para a imprensa, as farmácias de manipulação em operação no Brasil estão submetidas à Anvisa, às Vigilâncias Sanitárias locais, à Polícia Federal, à Polícia Civil e aos Conselhos Regionais de Farmácia, entre outros, sendo reguladas por uma série de regramentos rígidos que asseguram a segurança do produto e do medicamento dispensado à população.
O que está muito evidente, entretanto, é que há um uso indiscriminado no Direito Esportivo dessa tese. Nos últimos anos, nada menos que 30 atletas utilizaram a alegação de suposta contaminação de seus suplementos para atenuar a pena por doping. É bastante curioso que essas alegações sempre se referem a diuréticos – que são muito pouco usados nas farmácias de manipulação (menos de 2% das fórmulas) – ou a hormônios anabolizantes – cujo preparo ocorre em cabines segregadas, com exaustão e sistema de pressão negativa, não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de haver contato do hormônio com outras substâncias, como os suplementos.