No próximo dia 30, Emerson Sheik, atacante do Corinthians, terá comparecer à 1ª Vara Criminal de Barueri, na Grande São Paulo.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro não aceitou a tentativa do jogador em substituir a pena pela condenação por falsidade ideológica (prestar serviços comunitários) por uma prestação pecuniária (pagar multa).
O cidadão Márcio Passos de Albuquerque - nome de Sheik -, apesar de seus 33 anos, havia alegado na Justiça que "devido a lesões ósseas e musculares decorrentes de sua atividade de atleta profissional de futebol, bem como a elevada carga horária de treinamentos, jogos e viagens" não poderia prestar serviços comunitários.
Com a última decisão, portanto, Sheik irá até a 1ª Vara Criminal de Barueri para ouvir da juíza Telma Berkelmans dos Santos a qual trabalho vai ter de se submeter. O processo foi distribuído ao fórum de Barueri porque é na cidade, na região metropolitana de São Paulo, que fica seu condomínio em Alphaville, onde ele reside atualmente. A 1ª Vara Criminal é a encarregada de fazer cumprir as execuções penais naquela comarca, motivo pelo qual ela recebeu, em agosto, a carta precatória expedida pela juíza Mariana Rodrigues Kelly e Souza, da 9ª Vara Federal do Rio, pedindo providências para que a decisão judicial seja efetivamente executada.
Mesmo sem que Emerson tenha começado a cumprir a pena a que foi condenado, seu advogado neste caso, Márcio Salabert Martins Chaves, garante que ele está "em dia com a Justiça". No entanto, ele terá de se apresentar à juíza sob pena de ver expedido um mandado de prisão caso falte sem justificativa. A ela também caberá fiscalizar a execução do serviço.
Emerson Sheik nasceu em 6 de setembro de 1978. Em janeiro de 1996, sua mãe, Carmem Lúcia Passos, na expectativa de dar uma força à carreira futebolística do filho, com declarações falsas prestadas ao juízo de Nova Iguaçu, obteve uma nova certidão mudando seu nome para Márcio Emerson Passos, transformando o pai biológico, Aladir Afonso de Albuquerque, em ignorado e, principalmente, reduzindo-lhe a idade ao modificar o ano de seu nascimento para 1981. Com isto, o rapaz já à época com 18 anos, teve a idade reduzida para 15 anos e pode se inscrever em uma escolinha de futebol – o que seria impossível com a idade real – que ajudou a deslanchar sua carreira de jogador.
Condenado em 2007 à prestação de serviços, pena confirmada no Tribunal Regional Federal em maio de 2008, o jogador jamais cumpriu a sentença. Durante dois anos, conseguiu evitar a execução da pena e, em 2010, ao viajar para o exterior, quase se viu livre dela. O juiz Raffaele Felice Pirro, da 9ª Vara Federal Criminal, mesmo contrariado, acabou concordando em transformar a pena de prestação de serviço em uma nova multa, no valor de 100 salários mínimos, já que o jogador estava no exterior.
Com o retorno do jogador ao Brasil transferido para o Fluminense, na metade de 2010, o juiz reviu sua decisão, determinando novamente o trabalho comunitário. Ainda o advertiu que "na hipótese dele não comparecer, injustificadamente, ao ato judicial" ele poderia suspender a substituição da pena e expedir o mandado de prisão. Mais de um ano depois, isto não aconteceu, mas a ameaça continua.
Com a nova mudança para o Corinthians, a defesa do jogador apresentou outro pedido de substituição da prestação de serviço por pagamento de multa. Nele, a alegação foi da impossibilidade de atender à decisão por causa das lesões ósseas e musculares. Mas não encontrou respaldo. Em junho passado, a juíza Mariana Rodrigues Kelly e Souza, nova titular da 9ª Vara, recusou a barganha. Para ela, "o condenado não comprovou, de maneira inequívoca, a total impossibilidade de realizar a prestação de serviços (...) o réu continua jogando futebol regularmente, não obstante as inúmeras contusões sofridas nos últimos meses". A única concessão que ela admitiu foi permitir que a prestação de serviço seja em uma instituição de São Paulo, fiscalizada pela justiça do estado.
Multas totalizam R$ 105 mil
Apesar de a falsificação do documento ter sido assumida pela mãe, isto não impediu a condenação de Emerson. A mãe foi beneficiada por causa da prescrição do crime no caso dela, uma vez que a pena seria menor devido à sua idade. Mas como alegaram o juiz da 3ª Vara Federal, Lafredo Lisboa Vieira Lopes, que o condenou, e o desembargador Messod Azulay Neto, relator da Apelação Criminal no Tribunal Regional Federal, o jogador foi punido porque tinha consciência da falsificação e fez uso da certidão ideologicamente falsa.
Com ela, Emerson obteve identidade, CPF, passaporte e outros documentos, todos com data de nascimento trocada. A nova documentação, com nome e idade trocados, foi utilizada depois para tirar carteira de habilitação, comprar imóvel, casar-se e assinar contratos no Brasil e no exterior, como no Al-Sadd Sports Club, no Qatar, país onde chegou a se naturalizar.
Se o juiz Lafredro Lisboa condenou-o a três anos e nove meses de reclusão além de 600 dias-multa, fixando cada dia multa em cinco salários mínimos de janeiro de 2006 (mês em que ele foi preso com o documento falsificado ao tentar embarcar para o exterior), no TRF o desembargador Azulay Neto foi mais comedido. Ele baixou a pena para um ano e dois meses e a multa da condenação para 100 dias-multa, no valor unitário de apenas dois salários mínimos de 2006. O salário mínimo naquele ano subiu para R$ 350 o que eleva a multa ao total de R$ 70 mil.
O TRF também manteve a substituição da pena privativa de liberdade (um ano e dois meses de reclusão) por duas penas restritivas de direito: a prestação de serviços, e uma pena pecuniária de 100 salários mínimos. Ou seja, além dos R$ 70 mil da multa imposta na sentença, Emerson terá que desembolsar mais R$ 35 mil, por conta da substituição da pena de prisão. O dinheiro será destinado à entidade Pró-Criança Cardíaca, com sede na Rua Dona Mariana, em Botafogo, bairro do Rio de Janeiro