Minas Arena e Cruzeiro terão que indenizar torcedor por problemas

Escrito por

O Cruzeiro Esporte Clube e a Minas Arena, consórcio que administra o Mineirão, foram condenados a indenizar o torcedor Gabriel Chagas Brasil em R$ 2 mil pelos transtornos sofridos na reabertura do estádio do Mineirão, dia 3 de fevereiro, no clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG.

A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou o clube e a empresa baseado no não cumprimento do Estatuto do Torcedor e na Constituição Federal, alegando que houve clara falha na prestação dos serviços e que isso gerou constrangimento ao torcedor, que teve de ficar num estádio sem as mínimas condições de organização, acomodação e funcionamento.

Responsável pela ação, o advogado Tiago Leite Retes, do escritório Machado, Retes & Carvalho Advogados Associados, comemorou a decisão da juíza e espera que esse seja um marco para que o Estatuto do Torcedor finalmente seja levado à risca no Brasil.

- Como o Estatuto do Torcedor é algo relativamente ainda recente, apesar de ter sido lançando em 2003, isso leva um tempo para a sociedade se acostumar e o torcedor cobrar os seus direitos. Então, felizmente, agora teve uma movimentação muito grande e os torcedores nos procuraram para buscar a reparação dos seus direitos. É um precedente. Acredito que esse caso conduzirá outros. O torcedor é um consumidor, paga caro no ingresso e precisa ter todos os seus direitos preservados. Ele vai conduzir futuros casos para fazer valer o estatuto do torcedor/consumidor - disse ao LANCE!Net o advogado, explicando a ação impetrada:



- Existiu uma ofensa aos artigos 28 e 29 do Estatuto do Torcedor (que tratam sobre as condições de higiene nos estádios) e à Constituição Federal que dá direito à saúde. É preciso ter estrutura, higiene e a boas condições de visualizar o espetáculo. Houve demora na abertura dos portões para os torcedores e para o estacionamento. A água à venda se esgotou rapidamente, assim como os alimentos. A Minas Arena precisou fechar os bares para evitar um tumulto ainda maior. Os torcedores ainda tentaram beber água do banheiro, já que estavam cinco, seis horas sem beber, e lá também acabou. O cheiro no banheiro ficou insuportável. E tudo isso no dia da inauguração.

Outro ponto colocado na ação que foi julgada procedente foi a falta de organização. Não houve o respeito pelo ingresso marcado e nenhum funcionário estava apto para indicar como proceder ou resolver a situação.

- As pessoas foram entrando no estádio e escolhendo os melhores lugares, não respeitando os assentos numerados. Muitos tiveram de ficar em pé. Quando os torcedores questionaram essas infrações, os agentes da Minas Arena sumiram. Não eram mais vistos. Os policiais militares foram procurados, mas não sabiam como informar sobre essas questões, já este papel cabia aos orientadores da administradora.

A Minas Arena ainda não foi informada oficialmente da decisão, assim como o Cruzeiro, condenado também por ser o mandante da partida e ter o direito de uso do estádio pelos próximos 25 anos.

Confira trechos da sentença:

Siga o Lance! no Google News