EDITAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO DA 3ª VARA EMPRESARIAL Edital de Alienação da UPI - IMÓVEL RUA ESTRELA - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO 3a VARA EMPRESARIAL EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Edital de alienação judicial, extraído dos autos no 0204810-36.2017.8.19.0001, correspondente ao Processo de Recuperação Judicial da ARETÉ EDITORIAL SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LANCE IMOBILIÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LANCE MÍDIA DIGITAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em conjunto denominadas ¿Recuperandas¿), em cumprimento às disposições do Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores realizada em 13.08.2018, na forma abaixo: O DOUTOR Luiz Alberto Carvalho Alves, Juiz de Direito da 3a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a quem presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que, no dia 13 de novembro de 2019, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 3a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, localizada Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina Central, sala 713, nesta Cidade, será realizada a abertura de propostas, referente a alienação judicial na modalidade de alienação por propostas fechadas, da unidade produtiva isolada abaixo descrita, com fundamento nos artigos 60 e 142 da Lei no 11.101/2005 (¿LFRE¿), a qual obedecerá às condições estabelecidas neste Edital. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́, imóvel constituído por um edifício comercial, situado na Rua da Estrela, 79, com área de total construída de 1.789,50 m2, registrado no 7o Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - RGI, Matrícula 1.872.547-3, avaliado pelo valor de R$6.730.100,00 (seis milhões, setecentos e trinta mil e cem reais) conforme Laudo de Avaliação integrante do ANEXO 3 do Plano de Recuperação Judicial ( ́PRJ ́) apresentado às fls. 867/940 do processo de recuperação judicial acima indicado. O valor mínimo de aquisição é de 50% (cinquenta por cento) conforme previsão na Cláusula 5.1.2.1 do PRJ. Eventuais proponentes interessados em participar da alienação judicial da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ deverão, até às 17h do trigésimo dia contado da publicação deste Edital, submeter ao Juízo da Recuperação, proposta de aquisição da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ em envelope lacrado. Todas as propostas deverão ser apresentadas em duas vias de igual teor, ambas acompanhadas da documentação de representação legal das proponentes. As propostas para a aquisição da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ deverão conter, no mínimo: (a) o valor oferecido pelo proponente para a UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́, em moeda corrente nacional, que somente poderá ser pago à vista; (b) prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias; e (c) indicação de representante pessoa física com endereço eletrônico (e-mail) e endereço físico na cidade do Rio de Janeiro, com poderes para receber intimações e notificações das Recuperandas ou do Juízo da Recuperação relativas à Recuperação Judicial. O valor oferecido pelo proponente para a UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ deverá ser livre de toda e qualquer incidência tributária, no Brasil ou no exterior, cabendo exclusivamente ao proponente arcar com o pagamento dos tributos porventura incidentes sobre a proposta por ele apresentada, de tal forma que o valor por ele apresentado na proposta seja o valor a ser depositado na conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial acima informado, caso a sua proposta seja declarada vencedora no final do processo competitivo de alienação da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́. A alienação judicial será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142, inciso II, da LFRE, observadas as condições previstas neste edital. Qualquer interessado que atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no PRJ poderá apresentar propostas para a aquisição da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́, as quais deverão ser entregues ao cartório do Juízo da Recuperação, mediante envelope lacrado, até às 17:00 horas do trigésimo dia contado da publicação deste Edital. Fica esclarecido que o cartório do Juízo da Recuperação fica localizado na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Av. Erasmo Braga, no 115, Lâmina Central, sala 713. Encerrado o prazo, o Administrador Judicial relacionará todas as propostas recebidas, com a indicação do respectivo proponente, cabendo ao Juízo da Recuperação a abertura dos envelopes, na forma do art. 142, § 4o, da LFRE. Ato contínuo deverá ser lavrado o auto descritivo das propostas apresentadas, contendo nome de cada um dos proponentes e o preço ofertado por cada um deles para da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́, para posterior juntada aos autos da Recuperação Judicial. Após a lavratura do auto deverão ser entregues às Recuperandas uma via de todas as propostas apresentadas. As Recuperandas deverão submeter ao Juízo da Recuperação, para homologação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da abertura da(s) proposta(s), a classificação final dos proponentes, devidamente fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital. Deverá ser considerada como vencedora a proposta que represente o pagamento do maior preço para as Recuperandas, observadas as condições estabelecidas no PRJ e neste Edital. Homologada a proposta vencedora pelo Juízo da Recuperação, o Proponente Vencedor será intimado, através do representante indicado na proposta, pelas próprias Recuperandas, independentemente de intimação judicial, para a realização do pagamento. Na hipótese de o proponente vencedor não realizar o pagamento nos termos indicados acima, poderão as Recuperandas requerer ao Juízo da Recuperação que declare como vencedor o proponente classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que ocorra o pagamento integrado preçol pela UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ nos termos deste Edital e do PRJ. Nos termos do artigo 60 da LFRE, em nenhuma hipótese haverá sucessão do adquirente da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ por quaisquer dívidas e obrigações das Recuperandas. O preço de aquisição deverá ser integralmente pago à vista, em moeda corrente nacional, em recursos disponíveis, livres e desembaraçados de qualquer ônus, não sendo permitida a compensação por créditos eventualmente existentes contra as Recuperandas, independentemente da classe ou espécie, mediante depósito na conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial, a ser informada por ocasião da notificação quanto à proposta vencedora. O pagamento de qualquer parcela do preço de aquisição em outra conta senão a expressamente informada, por escrito, pelas Recuperandas, será considerado inválido, e não desobrigará o arrematante quanto ao pagamento da respectiva parcela. O proponente vencedor será responsável por realizar e arcar com todos os custos relativos ao registro da transferência de propriedade da UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ e seus ativos nos respectivos órgãos competentes. A UPI ́IMÓVEL RUA ESTRELA ́ estará disponível para visitas durante o período de apresentação de propostas, mediante agendamento via e-mail: [email protected]. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019. Eu, Janice Magali Pires de Barros, matrícula 0113858, Escrivã da 3a Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, subscrevo-me. Luiz Alberto Carvalho Alves, Juiz de Direito - Titular da 3a Vara Empresarial.
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