Especialista vê ‘difícil’ a prova do Covid-19 como doença ocupacional para jogadores de futebol

Advogado trabalhista vê como uma tarefa árdua para os jogadores comprovarem que contágio se deu dentro do ambiente de trabalho mas alerta para cuidados dos clubes

imagem cameraClubes devem seguir à risca protocolos de segurança para evitar ações judiciais (Foto: Rubens Chiri/São Paulo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 15/07/2020
14:46
Atualizado em 16/07/2020
11:00
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Passada a decisão do Campeonato Carioca, o futebol brasileiro retorna a um período sem jogos para a maioria dos clubes da Série A, até o início previsto do Campeonato Brasileiro, em agosto. Nos bastidores, um tema que vem sendo estudado por dirigentes é a possibilidade de o contágio por COVID-19 durante as atividades presenciais ser considerado doença ocupacional dos jogadores. A questão foi levantada pelo presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, em maio. O LANCE!, ouviu o advogado trabalhista Solon Tepedino sobre o assunto. Segundo ele, provar a culpa dos clube nestes casos é tarefa árdua. 

– O jogador de futebol ou qualquer colaborador do clube, caso seja contaminado dentro do ambiente de trabalho, para o clube responder, tem que haver a culpa do empregador neste contágio. É importante que haja prova dessa contaminação dentro daquele ambiente de trabalho para que seja caracterizado um acidente de trabalho. É uma prova muito difícil de ser feita. É difícil juntar provas robustas de que aquele empregado se contaminou dentro do clube – explicou Tepedino. 

A dificuldade de comprovação citada pelo advogado não significa que o clube esteja isento dos riscos de sofrer uma ação judicial. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Medida Provisória 927, reconheceu que o coronavírus pode sim ser considerado uma doença ocupacional.

– É importante que o clube se resguarde oferecendo equipamentos de proteção, máscaras, álcool e seguindo à risca os protocolos recomendados. Um jogador ou empregado que estiver no ambiente de trabalho desconfortável por não ter sido oferecido nenhum equipamento de proteção ou no caso do clube deixar algum jogador permanecer ali contaminado, são fatos que podem caracterizar a culpa da empresa por negligência. Aí sim o atleta pode pedir reparação de danos pelo contágio dele ou pelo contágio em massa – alertou o especialista.

O Campeonato Brasileiro já tem data marcada para começar. A CBF divulgou, na última terça-feira, a nova tabela básica da competição, adaptada após o impacto da pandemia do coronavírus. A bola começará a rolar em 8 de agosto e só chegará ao final em 24 de fevereiro de 2021.

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