O Santos chegou ao terceiro mês consecutivo sem acordo com os jogadores e pagando apenas 30% dos seus salários. À época do primeiro pagamento reduzido, a diretoria santista baseou-se na MP 936/20, que há três semanas foi aprovada como lei no Senado Federal.
"Texto da Lei Pelé, artigo 31, prevê rompimento unilateral de contrato de atletas interessados" - afirma o Dr.Rafael Cobra, advogado especializado em Direito Desportivo
Contudo, em uma relação conflitante, à própria Lei Pelé, com o pagamento inferior ao combinado sem acordo com o elenco, a chegada ao terceiro de corte unilateral da diretoria do Alvinegro Praiano, pode levar aos atletas solicitarem a rescisão unilateral, sob resguarda jurídica, é o que indica o Dr. Rafael Cobra, advogado especializado em Direito Desportivo, ao LANCE!.
- O texto da Lei Pelé, artigo 31, é claro em dizer que inadimplemento total ou parcial dos salários do atleta ou do direito de imagem em um período igual ou superior a três meses dá o direito ao atleta pedir a rescisão antecipada do contrato de trabalho e pleitear do clube uma indenização correspondente, quase como regra, a 100% do restante do contrato de trabalho que esse atleta teria direito – afirmou Cobra.
Porém, o advogado ressalva que todas as situações têm suas excepcionalidades, especialmente neste período de pandemia..
- O risco existe a qualquer clube que esteja com pagamento reduzido de salários dos atletas neste período de três meses. Desde que não haja entre o clube e os atletas um acordo, seja coletivo ou individual, conforme autoriza a MP 936, inclusive convertida em lei essa semana. Evidentemente que o Poder Judiciário, se receber alguma reclamação de um atleta referente ao corte salarial, vai levar em conta esse momento atípico que o mundo vive. O caso será analisado dentro do momento que nós estamos vivendo - afirmou.
A diretoria santista tem como uma das prioridades o acerto com os jogadores, mas com o caixa abalado tenta a negociação com um corte maior neste primeiro momento, com promessa de ressarcimento parcial futuro. No entanto, o impacto do tamanho da diminuição de momento é o entrave para avanços.
Embora a regulamentação embasada pelo Santos na redução retire o poder de negociação aos Sindicatos competentes a cada categoria, dando a condução individualizada entre empregador e empregado, a representação sindical dos atletas do Estado de São Paulo, o Sapesp, presidido por Reinaldo Martorelli, e determinada entidade extraoficial, o SIAFMSP, presidida por Washington Mascarenhas tem dado suporte, principalmente às lideranças santistas nas conversas com a direção do clube.
– Embora a Medida Provisória que o governo emitiu, e que foi corroborada pelo STF, tirou a gente da parada, a necessidade de passar pelo Sindicato, a gente acompanha tudo., todos os times do Estado a gente acompanha. Evidente que quando os clubes e os atletas nos contatam, antes, a gente dá as orientações no sentido de ver o que é melhor, inclusive mostrando que mesmo que a Medida Provisória tenha tirado o Sindicato da intermediação, ela não tira o termo acordo, então a redução necessariamente precisa ser consentida – disse Martorelli à reportagem.
– As diretrizes que temos passados aos atletas é a paciência, infelizmente a gente precisa ter um pouco de paciência no momento, e se algum tivesse entendimento diferente disso, nós estaríamos dispostos a auxiliados, seja com uma conversa direta ao clube ou suporte jurídico, esse é o caminho – pontuou Washington.
"Os Sindicatos podem agir se houvesse um posicionamento único dos atletas, mas não prospera esse tipo de representação"
O Sindicato dos Atletas Profissionais do Município de São Paulo, inclusive, à época do primeiro corte, emitiu um parecer de repúdio ao Santos, compartilhado pela maioria do elenco, embora não seja a entidade que oficialmente represente os jogadores santistas.
– Os atletas, como qualquer trabalhador, podem ser representados pelo Sindicato, mas nos termos da MP retirou-se a exigência de que todo e qualquer acordo fosse feito somente por meio do Sindicato, autorizou que fossem feitos acordos individuais ou coletivos, no sentido de um grupo de atletas, por exemplo, mas não no sentido da representação da entidade de classe – pontuou Cobra.
– Os Sindicatos podem eventualmente agir se houvesse um posicionamento único dos atletas, mas justamente não prospera esse tipo de representação, porque as realidades dos atletas e clubes são muito heterogêneas – acrescentou.
Até o momento, nenhum jogador do Peixe posicionou-se de forma mais incisiva contra o clube que desde o dia 19 de junho voltou aos trabalhos no CT Rei Pelé, primeiramente para testes físicos, clínicos e fisiológicos e desde a última quarta-feira liberados para treinar com bola. A volta aos jogos está prevista para o dia 22 de julho, contra o Santo André, pela 11ª rodada do Paulistão, muito provavelmente na Vila Belmiro.