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Vasco apresenta plano para pagar dívida de R$ 93,5 milhões a credores

TJ-RJ confirmou a entrega do plano por meio de um comunicado, o que aconteceu um dia antes do prazo de 60 dias corridos contados a partir de 23 de agosto

Jorge Salgado - Vasco
imagem cameraVasco apresenta um plano para pagar a dívida de R$ 93,5 milhões a credores em seis anos (João Pedro Isidro/Vasco)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 23/10/2021
16:43
Atualizado em 23/10/2021
17:20

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O Vasco deu um passo importante em relação à dívida com os credores. A direção do Cruz-Maltino apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro um plano de pagamento de R$ 93,5 milhões à Comissão de Credores - dívidas cível e trabalhista. Caso o plano seja aprovado, o clube terá o prazo de seis anos para quitar o valor. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal 'GE".


O TJ-RJ confirmou a entrega do plano por meio de um comunicado, o que aconteceu um dia antes do prazo de 60 dias corridos contados a partir de 23 de agosto. Além disso, a Justiça informou que “todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube” estão suspensas a partir de agora.

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Vale lembrar que a execução em dívidas trabalhistas foi estabelecida por meio da criação do Regime Especial de Execução Forçada, após a exclusão do clube do Ato Trabalhista. Entre idas e vindas, a relatora Raquel de Oliveira Maciel deu razão aos credores e derrubou a suspensão da execução da dívida, o que afetaria o funcionamento do clube. 

No entanto, o Vasco conseguiu na Justiça o direito e teve mais uma vez reconhecido o direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), algo prevista na nova lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. Dessa forma, o Cruz-Maltino apresentou o plano dentro do prazo estabelecido e agora aguarda a análise da Justiça para iniciar o pagamento. 

- Se a execução forçada fosse mantida, ela inviabilizaria a apresentação do plano. Como o clube iria montar o planejamento se fosse executado em R$ 93 milhões? - indagou o vice jurídico do Vasco, José Cândido Bulhões Pedreira, na época. 

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Por fim, cabe ressaltar que a recente lei assegura o direito a centralização das execuções a fim de evitar penhoras individuais. Além disso, ela estabelece o pagamento a credores em até seis anos mediante o repasse de 20% da receita mensal.

Confira o comunicado do do TJ-RJ

"O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho atendeu hoje a tutela de urgência para suspender todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o clube apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.

O Vasco da Gama apresentou requerimento ao presidente do TJRJ com as dívidas apenas de natureza civil para, assim, permitir a abertura do concurso de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE), de acordo com a Lei 14.193/2021. Sancionada em agosto, a Lei federal instituiu a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre as normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento dos passivos das entidades desportivas.

De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, o Vasco da Gama preenche os requisitos para o requerimento, por se enquadrar nas regras especiais da nova Lei. Ressalta o magistrado que objetivo do Regime Centralizado de Execuções (RCE) é promover a reunião de todos os processos em fase executiva em um único Juízo Centralizador, com a suspensão das penhoras. A suspensão permitirá o cumprimento das dívidas conforme estabelecido pelo artigo 17 da Lei, que ordena os credores preferenciais ao recebimento dos pagamentos.

O desembargador Maldonado de Carvalho destaca que, deferido o RCE, o prazo para pagamento dos débitos de natureza civil será de seis anos, conforme previsto na legislação. O Tribunal de Justiça já disciplinou o Regime Centralizador de Execuções, com a constituição do Núcleo de Cooperação judiciária – Nucoop, para onde será encaminhado o processo do clube."

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