Um grupo de sócios do Vasco tenta ser mais prático do que a política do clube vem sendo. Ao menos em relação ao debate sobre eleições diretas na instituição, uma campanha se tornou site e tenta colher 1.100 assinaturas para que a Assembleia Geral, e não o Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, decida sobre o tema.
TABELA
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Por meio do http://novarespostahistorica.com/, o grupo tenta levar adiante uma pauta que vem sendo discutida pela torcida e comum a grupos de oposição. A dificuldade recente para se marcar uma data para a reunião é outro motivo para a mobilização do grupo.
Atualmente, o sistema eleitoral do Vasco é indireto. Os sócios votam na chapa, as duas mais votadas compõem o Conselho Deliberativo e os conselheiros, por sua vez, escolhem o presidente. O último pleito, que elegeu Alexandre Campello, foi marcado por polêmicas e confusões.
As 1.100 assinaturas que justificariam a convocação se uma assembleia extraordinária de sócios se baseiam em dois artigos do Código Civil do Brasil:
"Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)"
Em relação ao artigo 59, somente a alteração do estatuto - e não a destituição dos administradores - é objetivo. O artigo 60 é o que justifica as 1.100 assinaturas: 20% do quadro de sócios do Vasco.