O Vasco entrou nesta quarta-feira na ação impetrada por Alan Belaciano, advogado ligado ao grupo "Sempre Vasco", liderado pelo ex-candidato à presidência Julio Brant, na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Com a expectativa para a decisão liminar para esta semana, o clube fez questionamentos, rebateu argumentos e pediu tempo para que se defenda, antes que o juízo responsável decida liminarmente se anulará ou não o pleito. O LANCE! teve acesso a íntegra de sete páginas da petição e destrincha abaixo (confira a última página com a conclusão na imagem acima).
A primeira ação da petição, já cumprida pelo TJRJ, foi o cadastramento dos advogados do Vasco no processo - Rogério Peres, vice-presidente jurídico do clube, Chrisóstomo Telesforo e Bruno Pinheiro Barata, trio que também assina o documento. Nas considerações iniciais, o clube afirmou que "inicialmente, compulsando os autos, verifica-se que não foi expedido mandado de citação ou intimação", com o Vasco descobrindo a existência da ação por conta de matérias jornalísticas. A reportagem do LANCE! na última terça-feira foi usada como exemplo pelo clube.
O Vasco seguiu grifando que um perfil no Twitter teria antecipado na última terça que um integrante da "Sempre Vasco" afirmou que sairia nesta quarta liminar a favor para nova eleição do Vasco. Em nota oficial, o grupo rebateu o tweet dizendo que "essa mentira é típica daqueles que desejam tumultuar o processo e que não respeitam as instituições, notadamente, o Poder Judiciário. Lucram com o caos. Além da indignação e do veemente repúdio, adotaremos as devidas providências para responsabilizar os culpados".
A petição segue com o Vasco dizendo que os representantes jurídicos do clube tentaram despachar com a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que exerce suas funções na qualidade de tabelar, na última terça-feira. Ela será a responsável por decidir sobre esta ação que pede a anulação da última eleição cruz-maltina, realizada entre novembro de 2017 e janeiro deste ano, que culminou com a vitória de Alexandre Campello, que assumiu a presidência para o triênio 2018-2020. O caso passou para esta juíza após o juiz titular, Daniel Vianna Vargas, declarar impedimento no início deste mês.
O Vasco classificou estes fatos como gravosos, afirmando que em sua defesa não só apresentará as razões pelas quais acredita não se mostrarem configurados os requisitos para a liminar, como também, ao final, segundo o clube, "se mostrará absolutamente improcedente a demanda". Para fins ilustrativos, no tocante ao pedido liminar, o departamento jurídico do Vasco já colocou dois pontos na petição: neste momento inexistir exaustiva probabilidade do direito e possível ausência de perigo de demora.
No primeiro ponto, o Vasco argumentou que o pedido, visualmente, é extremamente complexo, tendo 40 folhas de alegações na inicial e mais de 1.110 páginas de documentos, disse também que a Assembleia Geral do clube já teve seu resultado modificado com o afastamento dos votos da urna 7, afirmou ainda que o inquérito policial, recentemente juntado pelo autor, não foi assertivo em detectar se realmente houve fraude nas demais urnas, quantos foram os votos e se estes seriam hábeis a anular todo o procedimento eleitoral (clique aqui e veja a reportagem sobre o inquérito na íntegra).
Ainda no primeiro ponto, o Vasco afirmou que a principal testemunha do inquérito que disse ter votado fraudulentamente em outra urna que não a urna 7 é de uma ex-funcionária que tem uma ação trabalhista contra o clube e que é patrocinada pelo escritório de advocacia do autor da ação. De acordo com a petição do Vasco, esta ex-funcionária é "notória inimiga política do atual presidente da Diretoria Administrativa", mostrando um suposto print de uma conversa no Whatsapp entre a ex-funcionária e Alexandre Campello, com possíveis ofensas.
Por fim no primeiro ponto, o Vasco argumentou que com a desistência da Chapa Branca, a Mudança com Segurança, encabeçada por Fernando Horta, necessariamente a Chapa Azul, a Reconstruindo o Vasco, liderada por Eurico Miranda, elegeria membros para o Conselho Deliberativo, "mesmo que fosse com apenas um único voto". Vale destacar que Horta, horas após o início da votação, anunciou que estava apoiando Julio Brant, mas mesmo assim as suas cédulas seguiram nas cabines de votação e a ata oficial publicada pelo Assembleia Geral, então presidida por Itamar de Carvalho, contabilizou os votos individuais dele - 429, não considerando a urna 7.
No segundo ponto, o Vasco afirmou que a Assembleia Geral que se pretende anular se encerrou em 7 de novembro de 2017, o pleito em 19 de janeiro de 2018, tendo somente o pedido de liminar distribuído em 30 de agosto de 2018, o que não demonstra, segundo o clube, a citada urgência. Vale destacar que este é o segundo pedido de anulação da eleição do Vasco feito pelo advogado do grupo opositor, que tentou a primeira vez em junho na 52ª Vara Cível do TJRJ, mas que acabou negado, sem mérito, pela juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, a que anulara a urna 7 no início do ano (clique aqui e relembre a reportagem).
Ainda no segundo ponto, o Vasco afirmou que se a liminar for deferida, "criar-se-à um universo de imensa insegurança jurídica que certamente ocasionará no total colapso do clube, especialmente financeiro, que culminará na suspensão de cerca de 80 acordos judiciais e extrajudiciais já realizados com credores, razão pelo qual restabeleceria a execução de mais de R$ 200.000,00 (duzentos milhões de reais) [nota da redação: na petição protocolada pelo Vasco consta exatamente desta forma, com o valor em extenso não sendo o mesmo reproduzido em numeral], isso somente na esfera cível, fora os parcelamentos tributários realizados e os acordos trabalhistas e esportivos que visam todos à equação do passivo financeiro encontrado pela atual administração, jogando por terra todo o trabalho realizado pelas empresas de consultoria financeira contratadas pelo réu, entre elas a KPMG, a BDO e à Grand Thorton".
Por fim no segundo ponto, o Vasco argumentou que "caso seja deferida a tutela pleiteada pelo autor, sem a oitiva da parte ré, estará sendo violado o direito de 150 conselheiros eleitos (...) que vem atuando junto ao Conselho Deliberativo" e que "existe flagrante perigo de irreversibilidade sobre eventual medida anulatória em sede liminar, posto que impediria a manutenção do cenário de credibilidade do réu perante o mercado, o que poderá impactar frontalmente os acordos até então celebrados, culminando, ainda, em incalculáveis prejuízos financeiros e esportivos, como por exemplo, a incapacidade da manutenção de pagamento de salário e obrigações de funcionários e de atletas do futebol profissional, de base e dos esportes amadores".
Na conclusão, o Vasco alegou que "já se verifica que qualquer medida antecipada neste momento sem que sejam apresentadas todas as questões de fato e de direito capazes de obstar esta aventura jurídica irresponsável e inconsequente, além de extremamente gravosa, violará os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, razão pela qual espera o réu que esse juízo se dignará de analisar o pedido de urgência somente após a apresentação da contestação, onde serão combatidos todos os argumentos falaciosos apresentados pelo autor em sua petição inicial". Terminou dizendo que confiar a magistrada, "por razões de conveniência, boa-fé e cautela, se dignará de aguardar a juntada da contestação para que se analise o pedido de tutela de urgência".
O LANCE! procurou os envolvidos após a petição. O Vasco afirmou que não iria se pronunciar sobre o caso, mesma posição dada pelo grupo "Sempre Vasco". A reportagem também procurou o TJRJ para um posicionamento pela demora na citação alegada pelo clube e a tentativa de encontro dos representantes jurídicos cruz-maltinos com a juíza tabelar que decidirá o caso, mas não teve um retorno até esta publicação.