Por força de uma decisão judicial, a Junta Deliberativa do Vasco voltou a ter poderes para decidir sobre os critérios que vão definir a lista de sócios com direito a voto nas eleições do clube. Na última sexta-feira, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu os recursos de Silvio Godoi (Conselho de Beneméritos), Edmilson dos Santos (Conselho Fiscal) e Roberto Monteiro Soares (Conselho Deliberativo) e suspendeu decisão de primeira instância que dava essa atribuição à Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral.
A Junta Deliberativa reúne os cinco poderes do Vasco: diretoria administrativa, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho de Beneméritos) e Assembleia Geral. Em julho, ela havia decidido que 8.806 sócios tinham direito a voto no pleito de novembro, incluindo os das categorias benfeitor remido, remido e campeão (que não atenderam a um recadastramento feito em 2018). Na ocasião, a Junta também excluiu do pleito os sócios da categoria "geral", que haviam passado por um processo de anistia também em 2018.
A decisão de segunda instância concedeu efeito suspensivo aos recursos, que por ora, faz com que os critérios definidos pela Junta voltam a valer. O mérito da ação ainda será julgado, ainda sem data definida.
Mussa convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 25, de forma virtual, para avaliar separadamente a reforma do estatuto e as eleições diretas. Com o efeito suspensivo concedido pela Justiça, ainda não está definido se a reunião vai de fato ocorrer.